COMISSÃO INTERNA DE BIOSSEGURANÇA (CIBIO)
   

O conceito “Biossegurança” surgiu no século XX com o intuito de estabelecer normas técnicas para o manejo, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de Organismos Geneticamente Modificados (OGM), permitindo, ao mesmo tempo, o desenvolvimento sustentado da Biotecnologia moderna e a proteção da saúde humana, animal e o meio ambiente.
  

Por "OGM" entende-se qualquer entidade biológica (vírus, bactérias, fungos, protozoários, linhagens celulares, animais, vegetais, etc.) cujo material genético tenha sido alterado por técnicas de DNA recombinante/engenharia genética.

 

Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), constituída pelo Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo (ICB-USP) de acordo com a Lei Federal 8.974/95 e do Decreto Nº. 1752/95, é encarregada de obter licenças junto à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para o desenvolvimento de atividades de qualquer natureza relacionadas a OGMs, assim como de monitorar essas atividades no âmbito do ICB-USP. O número do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do ICB-USP (0046/98) deve ser apresentado sempre que solicitado, APENAS por aqueles pesquisadores do ICB-USP que tiverem seu projeto credenciado nesta CIBio.

 
A CIBio NÃO trata de medidas técnicas, administrativas, psicológicas ou educacionais empregadas para minimizar riscos ou prevenir acidentes envolvendo patógenos selvagens.