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Edital ICB.ATAC.02/2012
EDITAL DE ABERTURA DE
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE UM PROFESSOR NÍVEL 3, POR TEMPO
DETERMINADO, PARA ATUAR NO DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA
Publicado
no Diário Oficial do Estado, dia 31/01/2012 - Seção I, Pág. 127 e 128
Inscrições abertas no período de
01 a 10/02/2012
O Senhor Vice-Diretor,
em exercício, do Instituto de Ciências Biomédicas da USP torna público a
todos os interessados que, "ad-referendum" do Conselho Técnico
Administrativo, estarão abertas no período de 1o a 10/02/2012,
nos dias úteis exceto aos sábados, das 14:00 às 17:00 horas, as inscrições
para contratação de 1(um) docente por prazo determinado, como Professor
Contratado, Nível III (Professor Doutor), recebendo o salário de R$
1.423,29 (hum mil
quatrocentos e vinte e três reais e vinte e nove centavos),
em jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, junto ao Departamento
Microbiologia do Instituto.
1. – A Comissão de
Seleção será composta pelos seguintes membros: Prof. Dr. José Antonio Jerez,
da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP; Prof. Dr. Paulo
Eduardo Brandão, da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP;
Prof. Dr. Armando Morais Ventura do Departamento de Microbiologia do
Instituto de Ciências Biomédicas da USP, Presidente. Para Suplentes: Prof.
Dr. Fabio Gregori, da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP;
Dra. Silvana Regina Favoretto Lazzarini, Pesquisadora do Instituto Pasteur
de São Paulo; Profa. Dra. Charlotte Mariana Harsi, do Departamento de
Microbiologia do Instituto de Ciências Biomédicas da USP.
2. – As inscrições
serão feitas na Secretaria do Departamento de Microbiologia do Instituto de
Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Edifício Biomédicas II,
Av.Prof. Lineu Prestes, 1374, Sala 201, Cidade Universitária "Armando de
Salles Oliveira", das 14:00 às 17:00 horas, devendo o candidato
apresentar:
I - Requerimento
endereçado ao Diretor do ICB/USP, solicitando a inscrição ao Processo
Seletivo;
II - Documento de
identificação;
III - Memorial (6
cópias);
IV - Documentação
comprobatória dos itens constantes no Memorial (uma via);
V - Prova de que é
portador do título de Doutor outorgado ou já reconhecido pela USP, ou de
validade nacional.
§ 1º - A inscrição
deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou seu representante. No caso
de representação, o portador deverá apresentar os documentos do candidato,
acima descritos, além da procuração do candidato.
§ 2º - Não serão
recebidas inscrições pelo correio, por email ou por fax.
3. – O processo
seletivo terá validade imediata exaurindo-se com a convocação e eventual
contratação do aprovado.
4. – Atribuição da
função: ministrar a disciplina BMM.0125 - Microbiologia Básica e BMM0412 -
Microbiologia Aplicada à Medicina Veterinária.
5. – A seleção será
realizada seguindo critérios objetivos, por meio de atribuição de notas em
provas, que serão realizadas em 2 fases, sendo a primeira, eliminatória,
constituída por uma prova escrita.
§ 1º - O candidato,
que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos
membros da Comissão de Seleção, estará eliminado da seleção .
§ 2º - A Comissão de
Seleção apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos
na prova escrita eliminatória.
6. – A prova escrita
que versará sobre o programa base do processo seletivo, será realizada de
acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral
da USP:
I. a Comissão
organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do processo
seletivo e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes
do sorteio do ponto;
II. sorteado o ponto,
inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
III. durante sessenta
minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e
outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que
o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será
permitido ausentar-se durante esse período;
IV. as anotações
efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer
da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão e anexadas ao
texto final;
V. a prova, que será
lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que
serão entregues aos membros da Comissão de Seleção, ao se abrir a sessão;
VI. cada prova será
avaliada pelos membros da Comissão de Seleção, individualmente.
§ único - O candidato
poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar
conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa
do processo seletivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre
a procedência da alegação.
7. – Os candidatos
aprovados na prova escrita farão a segunda fase do processo seletivo, que
será constituída por:
I. julgamento do
memorial com prova pública de arguição (peso 4);
II. prova didática
(peso 3).
§ único - A nota
obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da
segunda fase, com peso 3.
8. – O julgamento do
memorial; expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação,
deverá refletir o mérito do candidato.
§ único - No
julgamento do memorial, a Comissão apreciará:
I - produção
científica, literária, filosófica ou artística;
II - atividade
didática universitária;
III - atividade
relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV - atividade
profissionais;
V - diplomas e
dignidades universitárias;
9. – A prova didática
será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima, de 60
(sessenta) minutos, e versará sobre o programa base do processo seletivo.
§ 1º - O sorteio do
ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.
§ 2º - O candidato
poderá utilizar o material didático que julgar necessário.
§ 3º - O candidato
poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento
de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do processo
seletivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a
procedência da alegação.
10. – Os candidatos
que se inscreverem deverão comparecer no dia 27 de fevereiro de 2012
(segunda-feira), às 8h00, na Sala 101 do Departamento de Microbiologia do
ICB/USP, cito à Avenida Professor Lineu Prestes, 1374, Edifício Biomédicas
II, Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", para
conhecimento do cronograma e início das provas.
§ único - O não
comparecimento implicará automaticamente na desistência do candidato.
11. – Programa do
Processo Seletivo é o seguinte:
Virologia:
Propriedades gerais dos vírus. Interação vírus-célula. Processos de
replicação viral. Isolamento e identificação de vírus. Taxonomia e evolução
viral. Diagnóstico laboratorial de vírus. Terapia gênica. Mecanismos de ação
de antivirais. Ação de agentes físicos e químicos. Vírus e câncer. Vírus no
ambiente. Vírus entéricos. Vírus respiratórios. Vírus dermotrópicos
exantemáticos. Vírus causadores de febre hemorrágica. Hepatites virais.
Vírus da Síndrome da Imunodeficiência adquirida. Patogênese viral.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
-Fields, B.N. Virology.
2a ed., 1990
-Hurst, C.J.; Crawford,
R.L.;Gardland, J.L.; Lipson, D.A.; Mills, A.L.; Stetzenbach, L.D. Manual of
Environmental Microbiology. 3rd Ed., 2007.
-Lacaz, Porto,
Martins, Heins-Vaccari, Melo. Tratado de micologia médica. 9a. ed. 2002.
-Levinson, W. & Jawetz,
E. Microbiologia médica e Imunologia. 7a ed., 2005.
-Madigan, Martinho,
Parker. Microbiologia de Brock. 10ª. Ed. 2004.
-Mims,C.; Playfair,
J.; Roitt, I.; Wakelin, D.; Williams, R. – Microbiologia Médica, 1a. ed.,
1999.
-Micotoxins: Risks in
plant, animal and Human systems. 2003, Council for Agriculture Science and
Technology.
www.cast-science.org .
-Murray, P. R.;
Rosenthal, K. S.; Pfaller, M.A. Microbiologia Médica, 5a. ed., 2006.
-Pelczar, Jr., M.J.;
Chan, E.C.S.; Krieg, N.R. Microbiologia - Conceitos e Aplicações. 2a ed.,
1996.
-Sidrim & Rocha.
Micologia médica à luz de autores contemporâneos. 2004.
-Tortora, Funke &
Case. Microbiology. 8a ed., 2005.
-Trabulsi & Alterthum.
Microbiologia.5ª ed., 2008.
12. – O resultado do
processo seletivo será homologado pelo CTA.
13. – A contratação
será por prazo determinado e vigorará a partir do dia 26 de março de 2012
até 14 de setembro de 2012, nos termos estabelecidos na Resolução nº 5.872,
publicada no D.O.E. de 29/09/2010, podendo ser prorrogada somente uma vez,
por igual período.
14. – Os docentes
contratados por prazo determinado ficarão submetidos ao Estatuto dos
Servidores da Universidade de São Paulo, e vinculados ao Regime Geral da
Previdência Social – RGPS.
15. – São condições de
admissão:
- Estar apto no exame
médico pré-admissional realizado pela USP.
- Ser autorizada a
acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública.
Maiores informações,
bem como as normas pertinentes ao processo seletivo, encontram-se à
disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de
Ciências Biomédicas da USP.
________________________________________________
Edital ICB. ATAC.71/2011
EDITAL DE ABERTURA DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
Publicado
no Diário Oficial do Estado, dia 02/12/2011, Seção I, Pág. 165
Data
de Encerramento das inscrições, 12 de dezembro de 2011.
O Diretor do Instituto
de Ciências Biomédicas da USP torna público a todos os interessados que, "ad-referendum"
do Conselho Técnico Administrativo, estarão abertas no período de 2/12/2011
a 12/12/2011, de segunda a sexta-feira, das 14:00 às 17:00 horas, as
inscrições para contratação de docente por prazo determinado, como Professor
Contratado, Nível III (Professor Doutor), recebendo o salário de R$ 1.423,29
(hum mil quatrocentos e vinte e três reais e
vinte e nove reais), em jornada de 12 (doze) horas semanais de
trabalho, junto ao Departamento Microbiologia do Instituto.
1. –
A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes membros: Dr. Valdir
Pereira Elias Junior, Doutor pelo ICB/USP, Pesquisador do Instituto Butantan;
Prof. Dr. José Ribamar dos Santos Ferreira Junior, Professor Doutor da
Escola de Artes, Ciências e Humanidades/USP, e Prof. Dr. Wellington Luiz de
Araujo, Professor Doutor do Depto. de Microbiologia do ICB/USP, Presidente.
Suplentes: Profa. Dra. Carla Taddei de Castro Neves, Professor Doutor da
Escola de Artes, Ciências e Humanidades/USP; Prof. Dr. Nilton Erbet Lincopan
Huenuman, Professor Doutor do Departamento de Microbiologia do ICB/USP, e
Prof. Dr. Jorge Timenetsky, Professor Associado do Departamento de
Microbiologia do ICB/USP.
2. –
As inscrições serão feitas na Secretaria do Departamento de Microbiologia
do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Edifício
Biomédicas II, Av.Prof. Lineu Prestes, 1374, Sala 201, Cidade Universitária
"Armando de Salles Oliveira", das 14:00 às 17:00 horas, devendo o candidato
apresentar:
I - Requerimento
endereçado ao Diretor do ICB/USP, solicitando a inscrição ao Processo
Seletivo;
II - Documento de
identificação;
III - Memorial (6
cópias);
IV - Documentação
comprobatória dos itens constantes no Memorial (uma via);
V - Prova de que é
portador do título de Doutor outorgado ou já reconhecido pela USP, ou de
validade nacional.
§ 1º -
A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou seu
representante. No caso de representação, o portador deverá apresentar os
documentos do candidato, acima descritos, além da procuração do candidato.
§ 2º -
Não serão recebidas inscrições pelo correio, por email ou por fax.
3. –
O processo seletivo terá validade imediata exaurindo-se com a convocação e
eventual contratação do aprovado.
4. –
Atribuição da função: ministrar a disciplina BMM.0126 - Microbiologia Básica
destinada ao Curso de Obstetrícia.
5. –
A seleção será realizada seguindo critérios objetivos, por meio de
atribuição de notas em provas, que serão realizadas em 2 fases, sendo a
primeira, eliminatória, constituída por uma prova escrita.
§ 1º -
O candidato, que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete), da
maioria dos membros da Comissão de Seleção, estará eliminado da seleção.
§ 2º -
A Comissão de Seleção apresentará, em sessão pública, as notas recebidas
pelos candidatos na prova escrita eliminatória.
6.
– A prova escrita que versará sobre o programa base do
processo seletivo, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e
seu parágrafo único do Regimento Geral da USP:
I. a Comissão organizará
uma lista de dez pontos, com base no programa do processo seletivo e dela
dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do
ponto;
II. sorteado o ponto,
inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
III. durante sessenta
minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e
outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que
o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será
permitido ausentar-se durante esse período;
IV. as anotações
efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer
da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão e anexadas ao
texto final;
V. a prova, que será
lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que
serão entregues aos membros da Comissão de Seleção, ao se abrir a sessão;
VI. cada prova será
avaliada pelos membros da Comissão de Seleção, individualmente.
§ único -
O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar
conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa
do processo seletivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre
a procedência da alegação.
7. –
Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do processo
seletivo, que será constituída por:
I. julgamento do
memorial com prova pública de arguição (peso 4);
II. prova didática (peso
3).
§ único -
A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média
final da segunda fase, com peso 3.
8. –
O julgamento do memorial; expresso mediante nota global, incluindo arguição
e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
§ único -
No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:
I - produção científica,
literária, filosófica ou artística;
II - atividade didática
universitária;
III - atividade
relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV - atividade
profissionais;
V - diplomas e
dignidades universitárias;
9. –
A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e
máxima, de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa base do
processo seletivo.
§ 1º -
O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova
didática.
§ 2º -
O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.
§ 3º -
O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar
conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa
do processo seletivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre
a procedência da alegação.
10. –
Os candidatos que se inscreverem deverão comparecer no dia 16 de janeiro de
2012 (segunda-feira), às 8h00m, na Sala 101 do Departamento de Microbiologia
do ICB/USP, cito à Avenida Professor Lineu Prestes, 1374, Edifício
Biomédicas II, Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", para
conhecimento do cronograma e início das provas.
§ único -
O não comparecimento implicará automaticamente na desistência do candidato.
11. –
Programa do Processo Seletivo é o seguinte:
Bacteriologia:
Morfologia e estruturas bacterianas. Fisiologia bacteriana. Genética
bacteriana e biologia molecular. Ecologia microbiana. Agentes
antimicrobianos e quimioterápicos. Agentes físicos e químicos de controle
microbiano. Taxonomia e evolução procariótica. Microbiota residente do corpo
humano. Bactérias patogênicas e mecanismos de virulência. Técnicas aplicadas
à quantificação, caracterização e identificação de bactérias.
Micologia:
Características
gerais dos fungos. Fisiologia dos fungos. Ecologia dos fungos. Fungos
produtores de micoses superficiais e cutâneas. Fungos produtores de micoses
subcutâneas. Fungos produtores de micoses sistêmicas. Imunologia das
micoses. Fungos toxigênicos, micotoxinas e micotoxicoses. Fatores de
virulência dos fungos. Antifúngico. Agentes físicos e químicos para o
controle de fungos. Genética e biologia molecular aplicadas à micologia.
Virologia:
Propriedades
gerais dos vírus. Interação vírus-célula. Processos de replicação viral.
Isolamento e identificação de vírus. Taxonomia e evolução viral. Diagnóstico
laboratorial de vírus. Terapia gênica. Mecanismos de ação de antivirais.
Ação de agentes físicos e químicos. Vírus e câncer. Vírus no ambiente. Vírus
entéricos. Vírus respiratórios. Vírus dermotrópicos exantemáticos. Vírus
causadores de febre hemorrágica. Hepatites virais. Vírus da Síndrome da
Imunodeficiência adquirida. Patogênese viral.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
-Fields, B.N. Virology.
2a ed., 1990
-Hurst,
C.J.; Crawford, R.L.;Gardland, J.L.; Lipson, D.A.; Mills, A.L.; Stetzenbach,
L.D. Manual of Environmental
Microbiology. 3rd Ed., 2007.
-Lacaz, Porto,
Martins, Heins-Vaccari, Melo. Tratado de micologia médica. 9a. ed. 2002.
-Levinson, W. & Jawetz,
E. Microbiologia médica e Imunologia. 7a ed., 2005.
-Madigan, Martinho,
Parker. Microbiologia de Brock.
10ª. Ed. 2004.
-Mims,C.;
Playfair, J.; Roitt, I.; Wakelin, D.; Williams, R. – Microbiologia Médica,
1a. ed., 1999.
-Micotoxins:
Risks in plant, animal and Human systems. 2003, Council for Agriculture
Science and Technology.
www.cast-science.org
.
-Murray,
P. R.; Rosenthal, K. S.; Pfaller, M.A.
Microbiologia Médica, 5a. ed., 2006.
-Pelczar, Jr., M.J.;
Chan, E.C.S.; Krieg, N.R. Microbiologia - Conceitos e Aplicações. 2a ed.,
1996.
-Sidrim & Rocha.
Micologia médica à luz de autores contemporâneos. 2004.
-Tortora, Funke &
Case. Microbiology. 8a ed., 2005.
-Trabulsi & Alterthum.
Microbiologia.5ª ed., 2008.
12. –
O resultado do processo seletivo será homologado pelo CTA.
13. –
A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir da data do
exercício e até 31 de julho de 2012, nos termos estabelecidos na Resolução
nº 5.872, publicada no D.O.E. de 29/09/2010, podendo ser prorrogada somente
uma vez, por igual período.
14. –
Os docentes contratados por prazo determinado ficarão submetidos ao Estatuto
dos Servidores da Universidade de São Paulo, e vinculados ao Regime Geral da
Previdência Social – RGPS.
15. –
São condições de admissão:
- Estar apto no exame
médico pré-admissional realizado pela USP.
- Ser autorizada a
acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública.
Maiores informações, bem
como as normas pertinentes ao processo seletivo, encontram-se à disposição
dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências
Biomédicas da USP.
_____________________________________________________________
Edital ICB.ATAC.54/2011
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, EM RDIDP,
JUNTO AO DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Publicado no Diário Oficial do Estado, dia
09/09/2011 - Seção I, Pág. 132 e 133
Data de
Encerramento das inscrições, 07 de dezembro de 2011
O Diretor do Instituto
de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária
“Armando de Salles de Oliveira”, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, torna
público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela
Congregação em sua 328a Reunião ordinária, realizada em 31 de
agosto de 2011, estarão abertas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar
da data da primeira publicação deste Edital, as inscrições ao concurso
público de títulos e provas para o provimento de (01) um cargo de Professor
Doutor, em RDIDP, referência MS-3, junto ao Departamento de Microbiologia,
com salário de R$ 8.211,02 (oito mil,
duzentos e onze reais e dois centavos), referente ao cargo e claro de nº.
1098047, com base no Programa de Micologia, que se regerá pelos artigos 132
a 148 do Regimento Geral e disposições estatutárias pertinentes.
1. As inscrições serão
feitas na Assistência Acadêmica, no horário das 09 ás 12 e das 14 às 16
horas, durante todos os dias úteis, exceto aos sábados, no Instituto de
Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Edifício Biomédicas III,
Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira, Av. Prof. Lineu Prestes,
2.415, CEP.: 05508-900, São Paulo, Brasil. No local os candidatos deverão
apresentar:
I - requerimento para a
inscrição, em duas vias, endereçado ao Diretor do Instituto de Ciências
Biomédicas/USP, contendo dados pessoais, endereço, telefone, fac-símile e
endereço eletrônico, facilitando contatos posteriores.
II - memorial
circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos
publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais
informações que permitam avaliação de seus méritos;
III - prova de que é
portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de
validade nacional;
IV - prova de quitação
com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
V - título de eleitor e
comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva
multa ou a devida justificativa.
Obs.: Na inscrição por
via postal, deverão ser atendidas as seguintes condições: A correspondência
deve ser postada até o último dia de inscrição.
Parágrafo Primeiro:
Os docentes
em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos
IV e V, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Parágrafo Segundo:
Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos IV e
V, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o
exercício de atividade remunerada no Brasil.
Parágrafo Terceiro:
No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação
comprobatória do Memorial, em 1 via, acondicionada em pastas, com indicação
dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma
lista dos referidos documentos.
2. As inscrições serão
julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em
edital.
Parágrafo único:
O concurso deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) a 120 (cento e
vinte) dias, após a aprovação das inscrições, de acordo com o Artigo 134, §
único, RG.
3. As provas deste
concurso serão realizadas em duas fases, sendo a primeira, eliminatória,
constituída por uma prova escrita.
Parágrafo Primeiro
- O candidato, que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete), da
maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.
Parágrafo Segundo
- A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas
pelos candidatos na prova escrita eliminatória.
4. A prova escrita que
versará sobre o programa base do concurso, será realizada de acordo com o
disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP:
I. a comissão organizará
uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará
conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;
II. sorteado o ponto,
inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
III. durante sessenta
minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e
outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que
o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será
permitido ausentar-se durante esse período;
IV. as anotações
efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer
da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao
texto final;
V. a prova, que será
lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que
serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VI. cada prova será
avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.
Parágrafo único - O
candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar
conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa
do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a
procedência da alegação.
5. Os candidatos
aprovados na prova escrita farão a segunda fase do concurso, que será
constituída por:
I. julgamento do
memorial com prova pública de arguição (peso 5);
II. prova didática (peso
3).
Parágrafo único - A nota
obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da
segunda fase, com peso 2.
6. O julgamento do
memorial; expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação,
deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo primeiro:
No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:
I - produção científica,
literária, filosófica ou artística;
II - atividade didática
universitária;
III - atividade
relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV - atividade
profissionais;
V - diplomas e
dignidades universitárias;
7. A prova didática será
pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima, de 60 (sessenta)
minutos, e versará sobre o programa base do concurso, nos termos do
art. 137, do
Regimento Geral da USP.
Parágrafo Primeiro
- O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova
didática.
Parágrafo Segundo
- O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.
Parágrafo Terceiro
- O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após
tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao
programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre
a procedência da alegação.
8.O programa base do
concurso em Micologia, é o seguinte:
-
Características gerais dos fungos.
-
Fisiologia dos fungos.
-
Ecologia dos fungos.
-
Fungos produtores de micoses superficiais e cultâneas.
-
Fungos produtores de micoses subcutâneas.
-
Fungos produtores de micoses sistêmicas.
-
Imunologia das micoses.
-
Fungos toxigênicos.
-
Micotoxinas e micotoxicoses.
-
Fatores de virulência dos fungos.
-
Antifúngicos.
-
Agentes físicos e químicos para o controle de fungos.
-
Genética e biologia molecular aplicadas à micologia.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
·
Fields, B. N. Virology, 2ª ed. 1990.
·
Hurst, C.J.; Crawford, R.L.; Garland, J.L.; Lipson, D.A.; Mills, A.L.;
Stetzenbach, L.D. Manual of Environmental Microbiology. 3rd Ed., 2007
·
Lacaz, Porto, Martins, Heins-Vaccari, Melo. Tratado de micologia médica. -
9a, Ed. - 2002.
·
Levinson, W. & Jawetz, E. Microbiologia Médica e Imunologia. 7a. Ed. 2005.
·
Madigan, Martinho, Parker. Microbiologia de Block. 10a. Ed. 2004.
·
Mims, C.; Playfair, J.; Roitt, I.; Wakelin, D.; Williams, R. - Microbiologia
Médica, 1ª edição, 1999
·
Micotoxins: Risks in plant, animal and human systems, 2003, Council for
Agriculture Science and Technology.
www.cast-science.org.
·
Murray, P.R.; Rosenthal, K.S.; Pfaller, M.A. Microbiologia Médica, 5a. ed.
2006.
·
Pelczar, Jr., M.J.; Chan, E.C.S.; Krieg, N.R. Microbiologia - Conceitos e
Aplicações. 2a. edição, 1996.
·
Sidrim & Rocha Micologia médica à luz de autores contemporâneos. 2004.
·
Tortora, G.; Funke B. & Case.
Microbiology. 8a. ed. 2005.
·
Trabulsi & Alterthum. Microbiologia. 5ª edição. 2008.
9. O ingresso do docente
em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e
demais disposições regimentais aplicáveis.
10. O concurso terá validade imediata exaurindo-se com a nomeação do
candidato aprovado.
Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se
à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de
Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado,
na Home Page
http://icb.usp.br/~svacadem/concursos
ou através do e-mail
svacadem@icb.usp.br ou pelo telefone (0xx11) 3091-7395.
______________________________________________________________________________
Edital ICB.ATAC. 04/2011
EDITAL DE ABERTURA DE
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE UM PROFESSOR NÍVEL 3, POR TEMPO
DETERMINADO, PARA ATUAR NO DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA
Publicado
no Diário Oficial do Estado, dia 15/02/2011, Seção I, Pág. 107 e 108
Data
de Encerramento das inscrições, 21 de fevereiro de 2011.
O Diretor do Instituto
de Ciências Biomédicas da USP torna público a todos os interessados que, "ad-referendum"
do Conselho Técnico Administrativo, estarão abertas no período de 15/02/2011
a 21/02/2011, de segunda a sexta-feira, das 14:00 às 17:00 horas, as
inscrições para contratação de docente por prazo determinado, como Professor
Contratado, Nível III (Professor Doutor), recebendo o salário de R$
1.313,00 (hum mil trezentos e treze reais),
em jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, junto ao Departamento
Microbiologia do Instituto.
1. –
A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes membros: Dra. Viviane
Fongaro Botosso, Pesquisadora do Instituto Butantan; Prof. Dr. José Antonio
Jerez, da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP; Prof. Dr.
Enrique Mario Boccardo Pierulivo, do Departamento de Microbiologia do
Instituto de Ciências Biomédicas da USP, Presidente. Para Suplentes: Dra.
Silvana Regina Favoretto Lazzarini, Pesquisadora do Instituto Pasteur de São
Paulo, Dra. Maria Luisa Barbosa, Pesquisadora do Instituto Adolfo Lutz de
São Paulo e Prof. Dr. Armando Morais Ventura do do Departamento de
Microbiologia do Instituto de Ciências Biomédicas da USP.
2. –
As inscrições serão feitas na Secretaria do Departamento de Microbiologia do
Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Edifício
Biomédicas II, Av.Prof. Lineu Prestes, 1374, Sala 201, Cidade Universitária
"Armando de Salles Oliveira", das 14:00 às 17:00 horas, devendo o candidato
apresentar:
I - Requerimento
endereçado ao Diretor do ICB/USP, solicitando a inscrição ao Processo
Seletivo;
II - Documento de
identificação;
III - Memorial (6
cópias);
IV - Documentação
comprobatória dos itens constantes no Memorial (uma via);
V - Prova de que é
portador do título de Doutor outorgado ou já reconhecido pela USP, ou de
validade nacional.
§ 1º -
A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou seu
representante. No caso de representação, o portador deverá apresentar os
documentos do candidato, acima descritos, além da procuração do candidato.
§ 2º -
Não serão recebidas inscrições pelo correio, por email ou por fax.
3. –
O processo seletivo terá validade imediata exaurindo-se com a convocação e
eventual contratação do aprovado.
4. –
Atribuição da função: ministrar a disciplina BMM.0125 - Microbiologia Básica
e BMM0412 - Microbiologia Aplicada à Medicina Veterinária.
5. –
A seleção será realizada seguindo critérios objetivos, por meio de
atribuição de notas em provas, que serão realizadas em 2 fases, sendo a
primeira, eliminatória, constituída por uma prova escrita.
§ 1º -
O candidato, que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete), da
maioria dos membros da Comissão de Seleção, estará eliminado da seleção .
§ 2º -
A Comissão de Seleção apresentará, em sessão pública, as notas recebidas
pelos candidatos na prova escrita eliminatória.
5.
– A prova escrita que versará sobre o programa base do
processo seletivo, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e
seu parágrafo único do Regimento Geral da USP:
I. a Comissão organizará
uma lista de dez pontos, com base no programa do processo seletivo e dela
dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do
ponto;
II. sorteado o ponto,
inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
III. durante sessenta
minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e
outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que
o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será
permitido ausentar-se durante esse período;
IV. as anotações
efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer
da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão e anexadas ao
texto final;
V. a prova, que será
lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que
serão entregues aos membros da Comissão de Seleção, ao se abrir a sessão;
VI. cada prova será
avaliada pelos membros da Comissão de Seleção, individualmente.
§ único -
O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar
conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa
do processo seletivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre
a procedência da alegação.
6. –
Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do processo
seletivo, que será constituída por:
I. julgamento do
memorial com prova pública de arguição (peso 4);
II. prova didática (peso
3).
§ único -
A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média
final da segunda fase, com peso 3.
7. –
O julgamento do memorial; expresso mediante nota global, incluindo arguição
e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
§ único -
No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:
I - produção científica,
literária, filosófica ou artística;
II - atividade didática
universitária;
III - atividade
relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV - atividade
profissionais;
V - diplomas e
dignidades universitárias;
8. –
A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e
máxima, de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa base do
processo seletivo.
§ 1º -
O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova
didática.
§ 2º -
O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.
§ 3º -
O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar
conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa
do processo seletivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre
a procedência da alegação.
9. –
Os candidatos que se inscreverem deverão comparecer no dia 28 de fevereiro
de 2011 (segunda-feira), às 8h00m, na Sala 101 do Departamento de
Microbiologia do ICB/USP, cito à Avenida Professor Lineu Prestes, 1374,
Edifício Biomédicas II, Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira",
para conhecimento do cronograma e início das provas.
§ único -
O não comparecimento implicará automaticamente na desistência do candidato.
7. –
Programa do Processo Seletivo é o seguinte:
Virologia:
Propriedades
gerais dos vírus. Interação vírus-célula. Processos de replicação viral.
Isolamento e identificação de vírus. Taxonomia e evolução viral. Diagnóstico
laboratorial de vírus. Terapia gênica. Mecanismos de ação de antivirais.
Ação de agentes físicos e químicos. Vírus e câncer. Vírus no ambiente. Vírus
entéricos. Vírus respiratórios. Vírus dermotrópicos exantemáticos. Vírus
causadores de febre hemorrágica. Hepatites virais. Vírus da Síndrome da
Imunodeficiência adquirida. Patogênese viral.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
-Fields, B.N. Virology.
2a ed., 1990
-Hurst,
C.J.; Crawford, R.L.;Gardland, J.L.; Lipson, D.A.; Mills, A.L.; Stetzenbach,
L.D. Manual of Environmental
Microbiology. 3rd Ed., 2007.
-Lacaz, Porto,
Martins, Heins-Vaccari, Melo. Tratado de micologia médica. 9a. ed. 2002.
-Levinson, W. & Jawetz,
E. Microbiologia médica e Imunologia. 7a ed., 2005.
-Madigan, Martinho,
Parker. Microbiologia de Brock.
10ª. Ed. 2004.
-Mims,C.;
Playfair, J.; Roitt, I.; Wakelin, D.; Williams, R. – Microbiologia Médica,
1a. ed., 1999.
-Micotoxins:
Risks in plant, animal and Human systems. 2003, Council for Agriculture
Science and Technology.
www.cast-science.org
.
-Murray,
P. R.; Rosenthal, K. S.; Pfaller, M.A.
Microbiologia Médica, 5a. ed., 2006.
-Pelczar, Jr., M.J.;
Chan, E.C.S.; Krieg, N.R. Microbiologia - Conceitos e Aplicações. 2a ed.,
1996.
-Sidrim & Rocha.
Micologia médica à luz de autores contemporâneos. 2004.
-Tortora, Funke &
Case. Microbiology. 8a ed., 2005.
-Trabulsi & Alterthum.
Microbiologia.5ª ed., 2008.
8. –
O resultado do processo seletivo será homologado pelo CTA.
9. –
A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir da data do
exercício e até 30 de setembro de 2011, nos termos estabelecidos na
Resolução nº 5.872, publicada no D.O.E. de 29/09/2010, podendo ser
prorrogada somente uma vez, por igual período.
10. –
Os docentes contratados por prazo determinado ficarão submetidos ao Estatuto
dos Servidores da Universidade de São Paulo, e vinculados ao Regime Geral da
Previdência Social – RGPS.
11. –
São condições de admissão:
- Estar apto no exame
médico pré-admissional realizado pela USP.
- Ser autorizada a
acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública.
Maiores informações, bem
como as normas pertinentes ao processo seletivo, encontram-se à disposição
dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências
Biomédicas da USP.
-----------------------------------------------------
Edital ICB. ATAC.03/2011
DITAL DE ABERTURA DE
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE UM PROFESSOR NÍVEL 3, POR TEMPO
DETERMINADO, PARA ATUAR NO DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA
Publicado
no Diário Oficial do Estado, dia 15/02/2011, Seção I, Pág. 107
Data
de Encerramento das inscrições, 21 de fevereiro de 2011.
O Diretor do Instituto
de Ciências Biomédicas da USP torna público a todos os interessados que, "ad-referendum"
do Conselho Técnico Administrativo, estarão abertas no período de 15/02/2011
a 21/02/2011, de segunda a sexta-feira, das 14:00 às 17:00 horas, as
inscrições para contratação de docente por prazo determinado, como Professor
Contratado, Nível III (Professor Doutor), recebendo o salário de R$
1.313,00 (hum mil trezentos e treze reais),
em jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, junto ao Departamento
Microbiologia do Instituto.
1. –
A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes membros: Dr. Valdir
Pereira Elias Junior do Instituto Butantan; Prof. Dr. Wellington Luiz de
Araujo da Universidade de Mogi das Cruze e Prof. Dr. Nilton Erbet Lincopan
Huenuman do Departamento de Microbiologia do Instituto de Ciências
Biomédicas da USP, Presidente. Para Suplentes: Profa. Dra. Maria Regina
Lorenzetti Simionato do Depto. de Microbiologia do Instituto de Ciências
Biomédicas da USP; Dra. Marcia Regina Franzolin do Instituto Butantan; e
Prof. Dr. José Ribamar dos Santos Ferreira Junior da Escola de Artes,
Ciências e Humanidades/USP.
2. –
As inscrições serão feitas na Secretaria do Departamento de Microbiologia
do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Edifício
Biomédicas II, Av.Prof. Lineu Prestes, 1374, Sala 201, Cidade Universitária
"Armando de Salles Oliveira", das 14:00 às 17:00 horas, devendo o candidato
apresentar:
I - Requerimento
endereçado ao Diretor do ICB/USP, solicitando a inscrição ao Processo
Seletivo;
II - Documento de
identificação;
III - Memorial (6
cópias);
IV - Documentação
comprobatória dos itens constantes no Memorial (uma via);
V - Prova de que é
portador do título de Doutor outorgado ou já reconhecido pela USP, ou de
validade nacional.
§ 1º -
A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou seu
representante. No caso de representação, o portador deverá apresentar os
documentos do candidato, acima descritos, além da procuração do candidato.
§ 2º -
Não serão recebidas inscrições pelo correio, por email ou por fax.
3. –
O processo seletivo terá validade imediata exaurindo-se com a convocação e
eventual contratação do aprovado.
4. –
Atribuição da função: ministrar a disciplina BMM.0126 - Microbiologia Básica
destinada ao Curso de Obstetrícia.
5. –
A seleção será realizada seguindo critérios objetivos, por meio de
atribuição de notas em provas, que serão realizadas em 2 fases, sendo a
primeira, eliminatória, constituída por uma prova escrita.
§ 1º -
O candidato, que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete), da
maioria dos membros da Comissão de Seleção, estará eliminado da seleção.
§ 2º -
A Comissão de Seleção apresentará, em sessão pública, as notas recebidas
pelos candidatos na prova escrita eliminatória.
5.
– A prova escrita que versará sobre o programa base do
processo seletivo, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e
seu parágrafo único do Regimento Geral da USP:
I. a Comissão organizará
uma lista de dez pontos, com base no programa do processo seletivo e dela
dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do
ponto;
II. sorteado o ponto,
inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
III. durante sessenta
minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e
outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que
o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será
permitido ausentar-se durante esse período;
IV. as anotações
efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer
da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão e anexadas ao
texto final;
V. a prova, que será
lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que
serão entregues aos membros da Comissão de Seleção, ao se abrir a sessão;
VI. cada prova será
avaliada pelos membros da Comissão de Seleção, individualmente.
§ único -
O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar
conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa
do processo seletivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre
a procedência da alegação.
6. –
Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do processo
seletivo, que será constituída por:
I. julgamento do
memorial com prova pública de arguição (peso 4);
II. prova didática (peso
3).
§ único -
A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média
final da segunda fase, com peso 3.
7. –
O julgamento do memorial; expresso mediante nota global, incluindo arguição
e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
§ único -
No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:
I - produção científica,
literária, filosófica ou artística;
II - atividade didática
universitária;
III - atividade
relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV - atividade
profissionais;
V - diplomas e
dignidades universitárias;
8. –
A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e
máxima, de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa base do
processo seletivo.
§ 1º -
O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova
didática.
§ 2º -
O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.
§ 3º -
O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar
conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa
do processo seletivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre
a procedência da alegação.
9. –
Os candidatos que se inscreverem deverão comparecer no dia 14 de março de
2011 (segunda-feira), às 8h00m, na Sala 101 do Departamento de Microbiologia
do ICB/USP, cito à Avenida Professor Lineu Prestes, 1374, Edifício
Biomédicas II, Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", para
conhecimento do cronograma e início das provas.
§ único -
O não comparecimento implicará automaticamente na desistência do candidato.
7. –
Programa do Processo Seletivo é o seguinte:
Bacteriologia: Morfologia e estruturas bacterianas. Fisiologia bacteriana. Genética
bacteriana e biologia molecular. Ecologia microbiana. Agentes
antimicrobianos e quimioterápicos. Agentes físicos e químicos de controle
microbiano. Taxonomia e evolução procariótica. Microbiota residente do corpo
humano. Bactérias patogênicas e mecanismos de virulência. Técnicas aplicadas
à quantificação, caracterização e identificação de bactérias.
Micologia:
Características
gerais dos fungos. Fisiologia dos fungos. Ecologia dos fungos. Fungos
produtores de micoses superficiais e cutâneas. Fungos produtores de micoses
subcutâneas. Fungos produtores de micoses sistêmicas. Imunologia das
micoses. Fungos toxigênicos, micotoxinas e micotoxicoses. Fatores de
virulência dos fungos. Antifúngico. Agentes físicos e químicos para o
controle de fungos. Genética e biologia molecular aplicadas à micologia.
Virologia:
Propriedades
gerais dos vírus. Interação vírus-célula. Processos de replicação viral.
Isolamento e identificação de vírus. Taxonomia e evolução viral. Diagnóstico
laboratorial de vírus. Terapia gênica. Mecanismos de ação de antivirais.
Ação de agentes físicos e químicos. Vírus e câncer. Vírus no ambiente. Vírus
entéricos. Vírus respiratórios. Vírus dermotrópicos exantemáticos. Vírus
causadores de febre hemorrágica. Hepatites virais. Vírus da Síndrome da
Imunodeficiência adquirida. Patogênese viral.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
-Fields, B.N. Virology.
2a ed., 1990
-Hurst,
C.J.; Crawford, R.L.;Gardland, J.L.; Lipson, D.A.; Mills, A.L.; Stetzenbach,
L.D. Manual of Environmental
Microbiology. 3rd Ed., 2007.
-Lacaz, Porto,
Martins, Heins-Vaccari, Melo. Tratado de micologia médica. 9a. ed. 2002.
-Levinson, W. & Jawetz,
E. Microbiologia médica e Imunologia. 7a ed., 2005.
-Madigan, Martinho,
Parker. Microbiologia de Brock.
10ª. Ed. 2004.
-Mims,C.;
Playfair, J.; Roitt, I.; Wakelin, D.; Williams, R. – Microbiologia Médica,
1a. ed., 1999.
-Micotoxins:
Risks in plant, animal and Human systems. 2003, Council for Agriculture
Science and Technology.
www.cast-science.org
.
-Murray,
P. R.; Rosenthal, K. S.; Pfaller, M.A.
Microbiologia Médica, 5a. ed., 2006.
-Pelczar, Jr., M.J.;
Chan, E.C.S.; Krieg, N.R. Microbiologia - Conceitos e Aplicações. 2a ed.,
1996.
-Sidrim & Rocha.
Micologia médica à luz de autores contemporâneos. 2004.
-Tortora, Funke &
Case. Microbiology. 8a ed., 2005.
-Trabulsi & Alterthum.
Microbiologia.5ª ed., 2008.
8. –
O resultado do processo seletivo será homologado pelo CTA.
9. –
A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir da data do
exercício e até 31 de julho de 2011, nos termos estabelecidos na
Resolução nº 5.872, publicada no D.O.E. de 29/09/2010, podendo ser
prorrogada somente uma vez, por igual período.
10. –
Os docentes contratados por prazo determinado ficarão submetidos ao Estatuto
dos Servidores da Universidade de São Paulo, e vinculados ao Regime Geral da
Previdência Social – RGPS.
11. –
São condições de admissão:
- Estar apto no exame
médico pré-admissional realizado pela USP.
- Ser autorizada a
acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública.
Maiores informações, bem
como as normas pertinentes ao processo seletivo, encontram-se à disposição
dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências
Biomédicas da USP.
Edital ICB.ATAC. 33/2010
CONCURSO PARA PROVIMENTO
DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, EM RDIDP, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE
MICROBIOLOGIA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULO
Publicado
no Diário Oficial do Estado, dia 20/07/2010, Seção I, Pág. 93
Data
de Encerramento das inscrições, 18 de outubro de 2010.
O
Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo,
Cidade Universitária “Armando de Salles de Oliveira”, Av. Prof. Lineu
Prestes, 2.415, torna público a todos os interessados que, de acordo com o
decidido pela Congregação em sua 317a Reunião ordinária,
realizada em 30 de junho de 2010, estarão abertas, pelo prazo de 90
(noventa) dias, a contar da data da primeira publicação deste Edital, as
inscrições ao concurso público de títulos e provas para o provimento de (01)
um cargo de Professor Doutor, em RDIDP, referência MS-3, junto ao
Departamento de Microbiologia, com salário de R$
7.574,75 (sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e
cinco centavos), referente ao cargo/claro de no 1096940, com base
na disciplina BMM.3902 - Bioinformática e Biologia de Sistemas Aplicadas a
Microrganismos, que se regerá pelos artigos 132 a 148 do Regimento Geral e
disposições estatutárias pertinentes.
1.
As inscrições serão feitas, no horário das 10 às 12 e das 14 às 16 horas,
durante todos os dias úteis, exceto aos sábados, na Assistência Acadêmica do
Instituto de Ciências Biomédicas - Edifício Biomédicas III da Universidade
de São Paulo, Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira, Av. Prof.
Lineu Prestes, 2.415, CEP.: 05508-900, São Paulo, Brasil, No local os
candidatos deverão apresentar:
I - requerimento para a
inscrição, em duas vias, endereçado ao Diretor do Instituto de Ciências
Biomédicas/USP, contendo dados pessoais, endereço, telefone, fac-símile e
endereço eletrônico, facilitando contatos posteriores.
II - memorial
circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos
publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais
informações que permitam avaliação de seus méritos;
III - prova de que é
portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de
validade nacional;
IV - documento de
identidade;
V - prova de quitação
com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
VI - título de eleitor e
comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva
multa ou a devida justificativa.
Obs.: Na inscrição por via postal, deverão ser atendidas as seguintes
condições: A correspondência deve ser postada até o último dia de inscrição.
Parágrafo Primeiro:
Os docentes em exercício
na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos V e VI, desde
que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Parágrafo Segundo:
Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos V e
VI, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte
o exercício de atividade remunerada no Brasil.
Parágrafo Terceiro:
No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação
comprobatória do Memorial, em 1 via, acondicionada em pastas, com indicação
dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma
lista dos referidos documentos.
2.
As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal,
publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único:
O concurso deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) a 120 (cento e
vinte) dias, após a aprovação das inscrições, de acordo com o Artigo 134, §
único, RG.
3.
As provas deste concurso serão realizadas em duas fases, sendo a primeira,
eliminatória, constituída por uma prova escrita.
Parágrafo Primeiro
- O candidato, que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete), da
maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.
Parágrafo Segundo
- A Comissão Julgadora apresentará em sessão pública, as notas recebidas
pelos candidatos na prova escrita eliminatória.
4.
A prova escrita que versará sobre o programa da disciplina base do concurso,
será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único
do Regimento Geral da USP:
I. a Comissão organizará
uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará
conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;
II. sorteado o ponto,
inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
III. durante sessenta
minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e
outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que
o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será
permitido ausentar-se durante esse período;
IV. as anotações
efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer
da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão e anexadas ao
texto final;
V. a prova, que será
lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que
serão entregues aos membros da Comissão Julgadora, ao se abrir a sessão;
VI. cada prova será
avaliada pelos membros da Comissão Julgadora, individualmente.
Parágrafo único - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que
não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir,
de plano, sobre a procedência da alegação.
5. Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do
concurso, que será constituída por:
I. julgamento do
memorial com prova pública de arguição (peso 5);
II. prova didática (peso
3).
Parágrafo único - A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá
compor a média final da segunda fase, com peso 2.
6.
O julgamento do memorial; expresso mediante nota global, incluindo arguição
e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo primeiro:
No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:
I - produção científica,
literária, filosófica ou artística;
II - atividade didática
universitária;
III - atividade
relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV - atividade
profissionais;
V - diplomas e
dignidades universitárias;
7.
A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e
máxima, de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa da disciplina
base do concurso.
Parágrafo Primeiro
- O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova
didática.
Parágrafo Segundo
- O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.
Parágrafo Terceiro
- O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após
tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao
programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre
a procedência da alegação.
8.
O programa da disciplina base do concurso BMM.3902 - Bioinformática e
Biologia de Sistemas Aplicadas a Microrganismos, é o seguinte:
Programa:
-
Anatomia de genomas: estrutura física e organização gênica de genomas;
-
Conceitos teóricos e práticos de buscas de similaridade em bancos de dados e
comparação de sequências.
-
Conceitos teóricos e práticos de busca de domínios e motivos protéicos,
ontologia de genes.
-
Análise comparativa de genomas.
-
Aspectos evolutivos de genes e genomas.
-
Modelagem computacional de sistemas.
-
Transcriptoma.
-
Proteoma e Metaboloma.
-
Redes globais de regulação gênica.
-
Síntese, estrutura e endereçamento de proteínas.
-
Divisão e Ciclo Celular.
-
Metagenômica.
-
Sistemas de sequenciamento de nova geração.
-
Interação entre macromoléculas.
Bibliografia básica:
-
Microbiologia de Brock. (2004). Eds. M.T. Madigan, J.M. Martinko, J.
Parker. 10a Edição.
São Paulo.
Prentice Hall.
- Brown,
T.A. (2006) Genomes. 3nd edition. Garland Science, Taylor and
Francis Group, London, UK.
- Baxevanis,
A.D. & Ouellette, B.F.F. (2005) Bioinformatics: A Practical Guide to the
Analysis of Genes and Proteins. 3rd edition. John Wiley & Sons, Inc., New
York, USA.
- Mount.
D.W. (2004). Bioinformatics: Sequence and Genome Analysis. 2nd
edition. Cold Spring Harbor Laboratory Press, Cold Spring Harbor, USA.
- Campbell,
A.M.; Heyer, L.J. (2007) Discovering Genomics, Proteomics and
Bioinformatics, 2nd edition, Benjamin Cummings.
- Alon, U.
(2006) An Introduction to Systems Biology: Design Principles of Biological
Circuits. Chapman & Hall.
9.
O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma
da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.
10. O concurso terá validade imediata exaurindo-se com a nomeação do
candidato aprovado.
Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se
à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de
Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado,
na Home Page
http://www.icb.usp.br/~svacadem/concursos/Editais/edi-mic.html ou
através do e-mail
svacadem@icb.usp.br ou pelo telefone (0xx11) 3091-7395.
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Edital ICB.ATAC.32/2010
CONCURSO PARA PROVIMENTO
DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, EM RDIDP, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE
MICROBIOLOGIA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULO
Publicado
no Diário Oficial do Estado, dia 20/07/2010, Seção I, Pág. 93
Data
de Encerramento das inscrições, 18 de outubro de 2010.
O
Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo,
Cidade Universitária “Armando de Salles de Oliveira”, Av. Prof. Lineu
Prestes, 2.415, torna público a todos os interessados que, de acordo com o
decidido pela Congregação em sua 317a Reunião ordinária,
realizada em 30 de junho de 2010, estarão abertas, pelo prazo de 90
(noventa) dias, a contar da data da primeira publicação deste Edital, as
inscrições ao concurso público de títulos e provas para o provimento de (01)
um cargo de Professor Doutor, em RDIDP, referência MS-3, junto ao
Departamento de Microbiologia, com salário de R$
7.574,75 (sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e
cinco centavos), referente ao cargo/claro de no 1096958, com base
na disciplina BMM.3901- Biologia Estrutural Aplicada a Microrganismos, que
se regerá pelos artigos 132 a 148 do Regimento Geral e disposições
estatutárias pertinentes.
1.
As inscrições serão feitas, no horário das 10 às 12 e das 14 às 16 horas,
durante todos os dias úteis, exceto aos sábados, na Assistência Acadêmica do
Instituto de Ciências Biomédicas - Edifício Biomédicas III da Universidade
de São Paulo, Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira, Av. Prof.
Lineu Prestes, 2.415, CEP.: 05508-900, São Paulo, Brasil, No local os
candidatos deverão apresentar:
I - requerimento para a
inscrição, em duas vias, endereçado ao Diretor do Instituto de Ciências
Biomédicas/USP, contendo dados pessoais, endereço, telefone, fac-símile e
endereço eletrônico, facilitando contatos posteriores.
II - memorial
circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos
publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais
informações que permitam avaliação de seus méritos;
III - prova de que é
portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de
validade nacional;
IV - documento de
identidade;
V - prova de quitação
com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
VI - título de eleitor e
comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva
multa ou a devida justificativa.
Obs.: Na inscrição por via postal, deverão ser atendidas as seguintes
condições: A correspondência deve ser postada até o último dia de inscrição.
Parágrafo Primeiro:
Os docentes em exercício
na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos V e VI, desde
que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Parágrafo Segundo:
Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos V e
VI, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte
o exercício de atividade remunerada no Brasil.
Parágrafo Terceiro:
No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação
comprobatória do Memorial, em 1 via, acondicionada em pastas, com indicação
dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma
lista dos referidos documentos.
2.
As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal,
publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único:
O concurso deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) a 120 (cento e
vinte) dias, após a aprovação das inscrições, de acordo com o Artigo 134, §
único, RG.
3.
As provas deste concurso serão realizadas em duas fases, sendo a primeira,
eliminatória, constituída por uma prova escrita.
Parágrafo Primeiro
- O candidato, que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete), da
maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.
Parágrafo Segundo
- A Comissão Julgadora apresentará em sessão pública, as notas recebidas
pelos candidatos na prova escrita eliminatória.
4.
A prova escrita que versará sobre o programa da disciplina base do concurso,
será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único
do Regimento Geral da USP:
I. a Comissão organizará
uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará
conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;
II. sorteado o ponto,
inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
III. durante sessenta
minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e
outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que
o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será
permitido ausentar-se durante esse período;
IV. as anotações
efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer
da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão e anexadas ao
texto final;
V. a prova, que será
lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que
serão entregues aos membros da Comissão Julgadora, ao se abrir a sessão;
VI. cada prova será
avaliada pelos membros da Comissão Julgadora, individualmente.
Parágrafo único - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que
não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir,
de plano, sobre a procedência da alegação.
5. Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do
concurso, que será constituída por:
I. julgamento do
memorial com prova pública de arguição (peso 5);
II. prova didática (peso
3).
Parágrafo único - A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá
compor a média final da segunda fase, com peso 2.
6.
O julgamento do memorial; expresso mediante nota global, incluindo arguição
e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo primeiro:
No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:
I - produção científica,
literária, filosófica ou artística;
II - atividade didática
universitária;
III - atividade
relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV - atividade
profissionais;
V - diplomas e
dignidades universitárias;
7.
A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e
máxima, de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa da disciplina
base do concurso.
Parágrafo Primeiro
- O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova
didática.
Parágrafo Segundo
- O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.
Parágrafo Terceiro
- O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após
tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao
programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre
a procedência da alegação.
8.
O programa da disciplina base do concurso BMM.3901- Biologia Estrutural
Aplicada a Microrganismos, é o seguinte:
Programa:
-
Princípios básicos de estrutura de proteínas.
-
Proteínas de membrana.
-
Transdução de sinais.
-
Proteínas fibrosas e globulares.
-
Desenvolvimento de drogas e inibidores.
-
Cristalografia de proteínas.
-
Programas de modelagem molecular.
-
Bioinformática aplicada ao estudo de proteínas.
-
Estrutura tridimensional de proteínas.
-
Métodos de análise de proteínas.
Bibliografia básica.
-
Microbiologia de Brock.
(2004).
Eds. M.T. Madigan, J.M. Martinko, J. Parker. 10a Edição. São
Paulo. Prentice Hall.
-
Creighton, T.E. Proteins - Structures and Molecular Properties.
Freeman and Company, 1997, 2nd. edition.
- Nelson,
D. e Cox, M.M. Lehninger - Principles of Biochemistry. W.H.
Freeman and Company, NY, 4th edition.
- Branden,
C e Tooze, J. Introduction to Protein Structure. Garland Publishing
Inc., 1999, 2nd edition.
- Luckey,
M. Membrane Structural Biology. Cambridge University Press, 2008, 1st
edition.
- Blow, D.
Outline of Crystallography for Biologists. Oxford University Press,
2002, 3rd edition
- Petsko,
G., Ringe, D. (2008) Protein Structure and Function. Oxford
University Press.
9.
O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma
da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.
10. O concurso terá validade imediata exaurindo-se com a nomeação do
candidato aprovado.
Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se
à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de
Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado,
na Home Page
http://www.icb.usp.br/~svacadem/concursos/Editais/edi-mic.html ou
através do e-mail
svacadem@icb.usp.br ou pelo telefone (0xx11) 3091-7395.
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Edital ICB.ATAC. 54/2009
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE 2 (DOIS) CARGOS
DE PROFESSOR DOUTOR, EM RDIDP, JUNTO
AO DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
Publicado
no Diário Oficial do Estado, dia 18/12/2009, Seção I, Pág. 191 e 192
Data
de Encerramento das inscrições, 17 de março de 2010.
O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São
Paulo, Cidade Universitária “Armando de Salles de Oliveira”, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, torna público a todos os
interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sua 312a
Reunião ordinária, realizada em 9 de dezembro de 2009, estarão abertas pelo
prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da primeira publicação deste
Edital, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para o
provimento de 2 (dois) cargos de Professor Doutor, em RDIDP, referência
MS-3, junto ao Departamento de Microbiologia, com salário de R$ 6.707,99
(seis mil, setecentos e sete reais e noventa e nove centavos), referente ao
cargo nº. 1096273 e claro no. 168505; e cargo/claro de no 1096966, com base na disciplina de
Bacteriologia, que se regerá pelos artigos 132 a 148 do Regimento
Geral e disposições estatutárias pertinentes.
1. As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica, no horário
das 10 às 12 e das 14 às 16 horas, durante todos
os dias úteis, exceto aos sábados; Instituto de Ciências Biomédicas -
Edifício Biomédicas III da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária
Armando de Salles Oliveira, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, CEP. 05508-900,
São Paulo, Brasil.
No local os candidatos deverão apresentar:
I - requerimento da inscrição, em duas vias,
endereçado ao Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas/USP, contendo
dados pessoais, endereço, telefone, fac-símile e endereço eletrônico,
facilitando contatos posteriores.
II - memorial circunstanciado, em dez cópias, no
qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de
seus méritos;
III - prova de que é portador do título de Doutor
outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV - documento de identidade;
V - prova de quitação com o serviço militar para
candidatos do sexo masculino;
VI - título de eleitor e comprovante de votação
da última eleição, prova de pagamento da
respectiva multa ou a devida justificativa.
Obs.: Na inscrição por via postal, deverão ser atendidas as
seguintes condições: A correspondência deve ser postada até o último dia de
inscrição.
Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos V e VI desde que as tenham cumprido
por ocasião de seu contrato inicial.
Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos V e VI, devendo apresentar cópia de visto temporário
ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
Parágrafo Terceiro: No ato da inscrição, os candidatos deverão
entregar a documentação comprobatória do Memorial, em 1
via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos
contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos
documentos.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto
formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único: O concurso deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta)
a 120 (cento e vinte) dias, após a aprovação das inscrições, de acordo com
o Artigo 134, § único, do Regimento Geral da USP.
3. As provas deste concurso serão realizadas em duas fases, sendo a
primeira, eliminatória, constituída por uma prova escrita.
Parágrafo Primeiro - O candidato que obtiver na prova escrita nota
menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.
Parágrafo Segundo - A Comissão Julgadora apresentará em sessão
pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.
4. A prova escrita que versará sobre o programa da
disciplina base do concurso, será realizada de acordo com o disposto no
artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP:
I. a comissão organizará
uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará
conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do
ponto;
II. sorteado o ponto, inicia-se o
prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
III. durante
sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros,
periódicos e outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio
eletrônico, que o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não
lhe será permitido ausentar-se durante esse período;
IV. as anotações
efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer
da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao
texto final;
V. a prova, que
será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em
cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a
sessão;
VI. cada prova será
avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.
Parágrafo único - O candidato poderá propor a substituição de
pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da
alegação.
5. Os
candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do concurso, que
será constituída por:
I. julgamento do
memorial com prova pública de argüição (peso 5);
II. prova didática
(peso 3).
Parágrafo único - A nota obtida pelo candidato aprovado na prova
escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 2.
6. O julgamento do memorial; expresso mediante nota global,
incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo primeiro: No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:
I - produção científica, literária, filosófica ou
artística;
II - atividade didática universitária;
III - atividade relacionadas à
prestação de serviços à comunidade;
IV - atividade profissionais;
V - diplomas e dignidades universitárias;
7. A prova didática será pública, com a duração
mínima de 40 (quarenta) e máxima, de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre
o programa da disciplina base do concurso.
Parágrafo Primeiro - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes
da realização da prova didática.
Parágrafo Segundo - O candidato poderá utilizar o material
didático que julgar necessário.
Parágrafo Terceiro - O candidato poderá propor substituição dos
pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da
alegação.
8. O programa da disciplina base do concurso é o seguinte:
- Morfologia e
estruturas bacterianas.
- Fisiologia bacteriana.
- Genética bacteriana e biologia
molecular.
- Ecologia microbiana.
- Agentes
antimicrobianos e quimioterápicos.
- Agentes físicos e
químicos de controle microbiano.
- Taxonomia e evolução
procariótica.
- Microbiota
residente do corpo humano.
- Bactérias Patogênicas
e mecanismos de virulência.
-Técnicas aplicadas à
quantificação, caracterização e identificação de bactérias.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
- Fields, B. N. Virology,
2ª ed. 1990.
- Hurst,C.J.;
Crawford, RL; Gardland, J.L; Lipson, D.A.; Mills,A.L.; Stetzenbach, L.D.
Manual of Environmental Microbiology. 3rd.
ed., 2007.
- Lacaz, Porto, Martins, Heins-Vaccari, Melo. Tratado de micologia médica. 9a. ed.,2002.
- Levinson, W & Jawetz,
E. Microbiologia médica e Imunologia. 7a. ed. 2005.
- Madigan, Martinho, Parker. Microbiologia
de Brock. 10a. ed. 2004.
- Mims, C.; Playfair, J.; Roitt, I.; Wakelin, D.; Williams, R. - Microbiologia
Médica, 1ª ed., 1999.
- Micotoxins:
Risks in plant, animal and Human systems, 2003, Council for Agriculture
Science and Technology. http://www.cast-science.org.
- Murray, P.R.;
Rosenthal, K.S.; Pfaller, M.A. Microbiologia
Médica, 5a. ed. 2006.
- Pelczar, Jr,
M.J.; Chan,E.C.S; Krieg,N.R.
Microbiologia - Conceitos e Aplicações. 2a. ed. 1996.
- Sidrim & Rocha Micologia médica à
luz de autores contemporâneos. 2004.
- Tortora, G.; Funke
& Case. Microbiology. 8a. ed. 2005.
- Trabulsi & Alterthum.
Microbiologia. 5ª edição. 2008.
9. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da
CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais
aplicáveis.
10. O concurso terá validade imediata exaurindo-se com a nomeação dos
candidatos aprovados.
Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se
à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de
Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado,
na Home Page http://icb.usp.br/~svacadem/concursos
ou através do e-mail svacadem@icb.usp.br
ou pelo telefone (0xx11) 3091-7395.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
COMUNICADO
O Senhor Diretor do Instituto de
Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo comunica, de acordo com o
aprovado pela Colenda Congregação, em sessão realizada a 27 de outubro de
2009, fica revogado o Edital ICB-ATAC 42/2009, relativo ao
Concurso para Provimento de 1 (um) cargo de
Professor Doutor, em RDIDP, junto ao Departamento de Microbiologia do
Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Programa de
Bacteriologia, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 22
de setembro de 2009, Caderno I, pág. 206.
Edital ICB.ATAC. 42/2009
CONCURSO
PARA PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR
DOUTOR, EM RDIDP, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA DO INSTITUTO
DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Publicado no Diário Oficial do Estado, dia
22/09/2009 - Seção I, Pág. 206
Data de Encerramento
das inscrições, 20 de dezembro de 2009
O Diretor do
Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Cidade
Universitária “Armando de Salles de Oliveira”, Av.
Prof. Lineu Prestes, 2.415, torna público a todos os interessados que, de
acordo com o decidido pela Congregação em sua 309a Reunião
ordinária, realizada em 26 de agosto de 2009, estarão abertas, pelo prazo
de 90 (noventa) dias, a contar da data da primeira publicação deste Edital,
as inscrições ao concurso público de títulos e provas para o provimento de
1 (um) cargo de Professor Doutor, em RDIDP, referência MS-3, junto ao
Departamento de Microbiologia, com salário de R$ 6.707,99 ( seis mil,
setecentos e sete reais e noventa e nove centavos), referente ao cargo de
nº. 1096273 e claro de no. 168505, com base na disciplina de
Bacteriologia, que se regerá pelos artigos 132 a 148 do Regimento
Geral e disposições estatutárias pertinentes.
1. As
inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica no horário das 10 ás 12 e das 14 às 16 horas, durante todos os dias
úteis, exceto aos sábados; Instituto de Ciências Biomédicas - Edifício
Biomédicas III da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária Armando
de Salles Oliveira, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, CEP.: 05508-900, São
Paulo, Brasil. No local os candidatos deverão apresentar:
I
- requerimento da inscrição, em duas vias, endereçado ao Diretor do
Instituto de Ciências Biomédicas/USP, contendo dados pessoais, endereço,
telefone, fac-símile e endereço eletrônico, facilitando contatos
posteriores.
II
- memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os
trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as
demais informações que permitam avaliação de seus méritos;
III
- prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela
reconhecido ou de validade nacional;
IV
- documento de identidade;
V
- prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo
masculino;
VI
- título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida
justificativa.
Obs.: Na inscrição
por via postal, deverão ser atendidas as seguintes condições: A
correspondência deve ser postada até o último dia de inscrição.
Parágrafo
Primeiro: Os docentes em
exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos V e
VI, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Parágrafo
Segundo: Os candidatos
estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos V e VI, devendo
apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício
de atividade remunerada no Brasil.
Parágrafo Terceiro: No ato da inscrição, os candidatos deverão
entregar a documentação comprobatória do Memorial, em 1
via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos
contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos
documentos.
2. As
inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal,
publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo
único: O concurso deverá ser
realizado no prazo de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias, após a
aprovação das inscrições, de acordo com o Artigo 134, § único, do Regimento
Geral da USP.
3. As provas
deste concurso serão realizadas em duas fases, sendo a primeira,
eliminatória, constituída por uma prova escrita.
Parágrafo
Primeiro - O candidato, que
obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos
membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do
concurso.
Parágrafo
Segundo - A Comissão Julgadora
apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na
prova escrita eliminatória.
4. A prova
escrita que versará sobre o programa da disciplina base do concurso, será
realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do
Regimento Geral da USP:
I. a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base
no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e
quatro horas antes do sorteio do ponto;
II. sorteado
o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da
prova;
III. durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida
a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos de uso
público, não em meio eletrônico, que o candidato tiver levado para o local
da prova, do qual não lhe será permitido ausentar-se durante esse período;
IV. as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão
ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado
pela comissão e anexadas ao texto final;
V. a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato,
deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão
julgadora, ao se abrir a sessão;
VI. cada prova será avaliada pelos membros da comissão
julgadora, individualmente.
Parágrafo único - O candidato poderá propor a substituição de
pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da
alegação.
5. Os candidatos aprovados na prova escrita farão a
segunda fase do concurso, que será constituída por:
I. julgamento do memorial com prova pública de argüição
(peso 5);
II. prova didática (peso 3).
Parágrafo único - A nota obtida pelo candidato aprovado na prova
escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 2.
6. O julgamento
do memorial; expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação,
deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo
primeiro: No julgamento do
memorial, a Comissão apreciará:
I
- produção científica, literária, filosófica ou artística;
II
- atividade didática universitária;
III
- atividade relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
IV
- atividade profissionais;
V
- diplomas e dignidades universitárias;
7. A prova
didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima, de
60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa da disciplina base do
concurso.
Parágrafo
Primeiro - O sorteio do ponto
será feito 24 horas antes da realização da prova didática.
Parágrafo
Segundo - O candidato poderá
utilizar o material didático que julgar necessário.
Parágrafo
Terceiro - O candidato poderá
propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de
seus enunciados, se entender que não pertencem ao
programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre
a procedência da alegação.
8. O
programa da disciplina base do concurso é o seguinte:
Programa Teórico:
- Morfologia e estruturas
bacterianas.
- Fisiologia bacteriana.
- Genética bacteriana.
- Ecologia microbiana.
- Agentes antimicrobianos e quimioterápicos.
- Agentes físicos e químicos de
controle microbiano.
- Microbiota
residente do corpo humano.
- Mecanismos de virulência de
bactérias patogênicas.
- Principais agentes bacterianos
aeróbios, facultativos e anaeróbios estritos de interesse médico: Staphylococcus, Streptococcus, Neisseria,
Corynebacterium, família Enterobacteriaceae, Vibrio,
Clostridium, Bacteróides, Actinomicetos, Micobactérias
e Espiroquetídeos,
- Técnicas aplicadas à caracterização
e identificação de bactérias.
Programa Prático:
- Técnicas de coloração.
- Técnicas de microscopia.
- Citologia e morfologia bacteriana.
- Métodos de cultivo bacteriano.
- Técnicas de isolamento bacteriano.
- Identificação bacteriana.
- Esterilização e desinfecção por
agentes físicos.
- Esterilização e desinfecção por
agentes químicos.
- Antibiograma.
- Antagonismo bacteriano.
- Métodos para quantificação
bacteriana.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
- Levinson, W & Jawetz, E.
Microbiologia médica e Imunologia. 7a. ed. 2005.
- Mims, C.; Playfair, J.; Roitt, I.; Wakelin, D.; Williams, R. - Microbiologia Médica, 1ª edição, 1999
- Jawetz, E.; Melnick, J.L.; Adelberg, E.A. Microbiologia Médica. 21a. ed. 2000.
- Tortora, G.; Funke B. & Case. Microbiology. 8a. ed. 2005.
- Boyd, R.F. Basic medical microbiology. 5a. ed.
1995.
- Murray, P.R.; Rosenthal, K.S.; Pfaller, M.A. Microbiologia Médica, 5a. ed. 2006.
- Mandell, G.; Douglas,
R.G. & Bennett, J. Principles and practice of infectious diseases. 4a.
ed.1995.
- Fields, B. N. Virology, 2ª ed. 1990.
- Micotoxins: Risks in
plant, animal and Human systems, 2003, Council for Agriculture Science and
Technology. http://www.cast-science.org.
- Lacaz, Porto, Martins, Heins-Vaccari,
Melo. Tratado de micologia médica. Lacaz - 9 edição - 2002.
- Sidrim & Rocha Micologia médica à luz de autores
contemporâneos. 2004.
- Trabulsi & Alterthum.
Microbiologia. 5ª edição. 2008.
- Madigan, Martinho, Parker.
Microbiologia de Brock. 10a. ed. 2004.
9. O
ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma
da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.
10. O concurso
terá validade imediata exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.
Maiores informações
bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos
interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Biomédicas
da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado, na Home Page http://icb.usp.br/~svacadem/concursos
ou através do e-mail svacadem@icb.usp.br
ou pelo telefone (0xx11) 3091-7395.
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