Edital ICB.ATAC.02/2012

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE UM PROFESSOR NÍVEL 3, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATUAR NO DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA

 Publicado no Diário Oficial do Estado, dia 31/01/2012  - Seção I, Pág. 127 e 128

Inscrições abertas no período de 01 a 10/02/2012

 

O Senhor Vice-Diretor, em exercício, do Instituto de Ciências Biomédicas da USP torna público a todos os interessados que, "ad-referendum" do Conselho Técnico Administrativo, estarão abertas no período de 1o a 10/02/2012, nos dias úteis exceto aos sábados, das 14:00 às 17:00 horas, as inscrições para contratação de 1(um) docente por prazo determinado, como Professor Contratado, Nível III (Professor Doutor), recebendo o salário de R$ 1.423,29 (hum mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e nove centavos), em jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, junto ao Departamento Microbiologia do Instituto.

1. – A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes membros: Prof. Dr. José Antonio Jerez, da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP; Prof. Dr. Paulo Eduardo Brandão, da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP; Prof. Dr. Armando Morais Ventura do Departamento de Microbiologia do Instituto de Ciências Biomédicas da USP, Presidente. Para Suplentes: Prof. Dr. Fabio Gregori, da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP; Dra. Silvana Regina Favoretto Lazzarini, Pesquisadora do Instituto Pasteur de São Paulo; Profa. Dra. Charlotte Mariana Harsi, do Departamento de Microbiologia do Instituto de Ciências Biomédicas da USP.

2. – As inscrições serão feitas na Secretaria do Departamento de Microbiologia do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Edifício Biomédicas II, Av.Prof. Lineu Prestes, 1374, Sala 201, Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", das 14:00 às 17:00 horas, devendo o candidato apresentar:

I - Requerimento endereçado ao Diretor do ICB/USP, solicitando a inscrição ao Processo Seletivo;

II - Documento de identificação;

III - Memorial (6 cópias);

IV - Documentação comprobatória dos itens constantes no Memorial (uma via);

V - Prova de que é portador do título de Doutor outorgado ou já reconhecido pela USP, ou de validade nacional.

§ 1º - A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou seu representante. No caso de representação, o portador deverá apresentar os documentos do candidato, acima descritos, além da procuração do candidato.

§ 2º - Não serão recebidas inscrições pelo correio, por email ou por fax.

3. – O processo seletivo terá validade imediata exaurindo-se com a convocação e eventual contratação do aprovado.

4. – Atribuição da função: ministrar a disciplina BMM.0125 - Microbiologia Básica  e BMM0412 - Microbiologia Aplicada à Medicina Veterinária.

5. – A seleção será realizada seguindo critérios objetivos, por meio de atribuição de notas em provas, que serão realizadas em 2 fases, sendo a primeira, eliminatória, constituída por uma prova escrita.

§ 1º - O candidato, que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão de Seleção, estará eliminado da seleção .

§ 2º - A Comissão de Seleção apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

6. – A prova escrita que versará sobre o programa base do processo seletivo, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP:

I. a Comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do processo seletivo e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II.  sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III. durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros,  periódicos e outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será permitido ausentar-se durante esse período;

IV. as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão e anexadas ao texto final;

V. a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da Comissão de Seleção, ao se abrir a sessão;

VI. cada prova será avaliada pelos membros da Comissão de Seleção, individualmente.

§ único - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do processo seletivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

7. – Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do processo seletivo, que será constituída por:

I. julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 4);

II. prova didática (peso 3).

§ único - A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 3.

8. – O julgamento do memorial; expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

§ único - No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividade relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividade profissionais;

V - diplomas e dignidades universitárias;

9. – A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima, de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa base do processo seletivo.

§ 1º - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

§ 2º - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

§ 3º - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do processo seletivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

10. – Os candidatos que se inscreverem deverão comparecer no dia 27 de fevereiro de 2012 (segunda-feira), às 8h00, na Sala 101 do Departamento de Microbiologia do ICB/USP, cito à Avenida Professor Lineu Prestes, 1374, Edifício Biomédicas II, Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", para conhecimento do cronograma e início das provas.

§ único - O não comparecimento implicará automaticamente na desistência do candidato.

11. –  Programa do Processo Seletivo é o seguinte:

Virologia: Propriedades gerais dos vírus. Interação vírus-célula. Processos de replicação viral. Isolamento e identificação de vírus. Taxonomia e evolução viral. Diagnóstico laboratorial de vírus. Terapia gênica. Mecanismos de ação de antivirais. Ação de agentes físicos e químicos. Vírus e câncer. Vírus no ambiente. Vírus entéricos. Vírus respiratórios. Vírus dermotrópicos exantemáticos. Vírus causadores de febre hemorrágica. Hepatites virais. Vírus da Síndrome da Imunodeficiência adquirida. Patogênese viral.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

-Fields, B.N. Virology. 2a ed., 1990

-Hurst, C.J.; Crawford, R.L.;Gardland, J.L.; Lipson, D.A.; Mills, A.L.; Stetzenbach, L.D.  Manual of Environmental Microbiology. 3rd Ed., 2007.

-Lacaz, Porto, Martins, Heins-Vaccari, Melo. Tratado de micologia médica. 9a. ed. 2002.

-Levinson, W. & Jawetz, E. Microbiologia médica e Imunologia. 7a ed., 2005.

-Madigan, Martinho, Parker.  Microbiologia de Brock. 10ª. Ed. 2004.

-Mims,C.; Playfair, J.; Roitt, I.; Wakelin, D.; Williams, R. – Microbiologia Médica, 1a. ed., 1999.

-Micotoxins: Risks in plant, animal and Human systems. 2003, Council for Agriculture Science and Technology. www.cast-science.org .

-Murray, P. R.; Rosenthal, K. S.; Pfaller, M.A.  Microbiologia Médica, 5a. ed.,  2006.

-Pelczar, Jr., M.J.; Chan, E.C.S.; Krieg, N.R. Microbiologia - Conceitos e Aplicações. 2a ed., 1996.

-Sidrim & Rocha. Micologia médica à luz de autores contemporâneos. 2004.

-Tortora, Funke & Case. Microbiology. 8a ed., 2005.

-Trabulsi & Alterthum. Microbiologia.5ª ed., 2008.

12. – O resultado do processo seletivo será homologado pelo CTA.

13. – A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir do dia 26 de março de 2012 até 14 de setembro de 2012, nos termos estabelecidos na Resolução nº 5.872, publicada no D.O.E. de 29/09/2010, podendo ser prorrogada somente uma vez, por igual período.

14. – Os docentes contratados por prazo determinado ficarão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo, e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

15. – São condições de admissão:

- Estar apto no exame médico pré-admissional realizado pela USP.

- Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública.

Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Biomédicas da USP.

 

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Edital ICB. ATAC.71/2011

 

 

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

 

 

Publicado no Diário Oficial do Estado, dia 02/12/2011, Seção I, Pág. 165

Data de Encerramento das inscrições, 12 de dezembro de 2011.

 

 

O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da USP torna público a todos os interessados que, "ad-referendum" do Conselho Técnico Administrativo, estarão abertas no período de 2/12/2011 a 12/12/2011, de segunda a sexta-feira, das 14:00  às 17:00 horas, as inscrições para contratação de docente por prazo determinado, como Professor Contratado, Nível III (Professor Doutor), recebendo o salário de R$ 1.423,29 (hum mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e nove reais), em jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, junto ao Departamento Microbiologia do Instituto.

 

1. – A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes membros: Dr. Valdir Pereira Elias Junior, Doutor pelo ICB/USP, Pesquisador do Instituto Butantan; Prof. Dr. José Ribamar dos Santos Ferreira Junior, Professor Doutor da Escola de Artes, Ciências e Humanidades/USP, e Prof. Dr. Wellington Luiz de Araujo, Professor Doutor do Depto. de Microbiologia do ICB/USP, Presidente. Suplentes: Profa. Dra. Carla Taddei de Castro Neves, Professor Doutor da Escola de Artes, Ciências e Humanidades/USP; Prof. Dr. Nilton Erbet Lincopan Huenuman, Professor Doutor do Departamento de Microbiologia do ICB/USP, e Prof. Dr. Jorge Timenetsky, Professor Associado do Departamento de Microbiologia do ICB/USP.

 

2. – As inscrições serão feitas na Secretaria do Departamento de Microbiologia  do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Edifício Biomédicas II, Av.Prof. Lineu Prestes, 1374, Sala 201, Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", das 14:00 às 17:00 horas, devendo o candidato apresentar:

I - Requerimento endereçado ao Diretor do ICB/USP, solicitando a inscrição ao Processo Seletivo;

II - Documento de identificação;

III - Memorial (6 cópias);

IV - Documentação comprobatória dos itens constantes no Memorial (uma via);

V - Prova de que é portador do título de Doutor outorgado ou já reconhecido pela USP, ou de validade nacional.

§ 1º - A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou seu representante. No caso de representação, o portador deverá apresentar os documentos do candidato, acima descritos, além da procuração do candidato.

§ 2º - Não serão recebidas inscrições pelo correio, por email ou por fax.

 

3. – O processo seletivo terá validade imediata exaurindo-se com a convocação e eventual contratação do aprovado.

 

4. – Atribuição da função: ministrar a disciplina BMM.0126 - Microbiologia Básica destinada ao Curso de Obstetrícia.

 

5. – A seleção será realizada seguindo critérios objetivos, por meio de atribuição de notas em provas, que serão realizadas em 2 fases, sendo a primeira, eliminatória, constituída por uma prova escrita.

§ 1º - O candidato, que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão de Seleção, estará eliminado da seleção.

§ 2º - A Comissão de Seleção apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

 

6. A prova escrita que versará sobre o programa base do processo seletivo, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP:

I. a Comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do processo seletivo e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II.  sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III. durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros,  periódicos e outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será permitido ausentar-se durante esse período;

IV. as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão e anexadas ao texto final;

V. a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da Comissão de Seleção, ao se abrir a sessão;

VI. cada prova será avaliada pelos membros da Comissão de Seleção, individualmente.

§ único - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do processo seletivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

 

7.  Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do processo seletivo, que será constituída por:

I. julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 4);

II. prova didática (peso 3).

§ único - A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 3.

 

8. – O julgamento do memorial; expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

§ único - No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividade relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividade profissionais;

V - diplomas e dignidades universitárias;

 

9. – A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima, de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa base do processo seletivo.

§ 1º - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

§ 2º - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

§ 3º - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do processo seletivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

 

10. – Os candidatos que se inscreverem deverão comparecer no dia 16 de janeiro de 2012 (segunda-feira), às 8h00m, na Sala 101 do Departamento de Microbiologia do ICB/USP, cito à Avenida Professor Lineu Prestes, 1374, Edifício Biomédicas II, Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", para conhecimento do cronograma e início das provas.

§ único - O não comparecimento implicará automaticamente na desistência do candidato.

 

11. –  Programa do Processo Seletivo é o seguinte:

 

Bacteriologia: Morfologia e estruturas bacterianas. Fisiologia bacteriana. Genética bacteriana e biologia molecular. Ecologia microbiana. Agentes antimicrobianos e quimioterápicos. Agentes físicos e químicos de controle microbiano. Taxonomia e evolução procariótica. Microbiota residente do corpo humano. Bactérias patogênicas e mecanismos de virulência. Técnicas aplicadas à quantificação, caracterização e identificação de bactérias.

 

Micologia: Características gerais dos fungos. Fisiologia dos fungos. Ecologia dos fungos. Fungos produtores de micoses superficiais e cutâneas. Fungos produtores de micoses subcutâneas. Fungos produtores de micoses sistêmicas. Imunologia das micoses. Fungos toxigênicos, micotoxinas e micotoxicoses. Fatores de virulência dos fungos. Antifúngico. Agentes físicos e químicos para o controle de fungos. Genética e biologia molecular aplicadas à micologia.

 

Virologia: Propriedades gerais dos vírus. Interação vírus-célula. Processos de replicação viral. Isolamento e identificação de vírus. Taxonomia e evolução viral. Diagnóstico laboratorial de vírus. Terapia gênica. Mecanismos de ação de antivirais. Ação de agentes físicos e químicos. Vírus e câncer. Vírus no ambiente. Vírus entéricos. Vírus respiratórios. Vírus dermotrópicos exantemáticos. Vírus causadores de febre hemorrágica. Hepatites virais. Vírus da Síndrome da Imunodeficiência adquirida. Patogênese viral.

 

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

-Fields, B.N. Virology. 2a ed., 1990

-Hurst, C.J.; Crawford, R.L.;Gardland, J.L.; Lipson, D.A.; Mills, A.L.; Stetzenbach, L.D.  Manual of Environmental Microbiology. 3rd Ed., 2007.

-Lacaz, Porto, Martins, Heins-Vaccari, Melo. Tratado de micologia médica. 9a. ed. 2002.

-Levinson, W. & Jawetz, E. Microbiologia médica e Imunologia. 7a ed., 2005.

-Madigan, Martinho, Parker.  Microbiologia de Brock. 10ª. Ed. 2004.

-Mims,C.; Playfair, J.; Roitt, I.; Wakelin, D.; Williams, R. – Microbiologia Médica, 1a. ed., 1999.

-Micotoxins: Risks in plant, animal and Human systems. 2003, Council for Agriculture Science and Technology. www.cast-science.org .

-Murray, P. R.; Rosenthal, K. S.; Pfaller, M.A.  Microbiologia Médica, 5a. ed.,  2006.

-Pelczar, Jr., M.J.; Chan, E.C.S.; Krieg, N.R. Microbiologia - Conceitos e Aplicações. 2a ed., 1996.

-Sidrim & Rocha. Micologia médica à luz de autores contemporâneos. 2004.

-Tortora, Funke & Case. Microbiology. 8a ed., 2005.

-Trabulsi & Alterthum. Microbiologia.5ª ed., 2008.

 

12. – O resultado do processo seletivo será homologado pelo CTA.

 

13. – A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir da data do exercício e até 31 de julho de 2012, nos termos estabelecidos na Resolução nº 5.872, publicada no D.O.E. de 29/09/2010, podendo ser prorrogada somente uma vez, por igual período.

 

14. – Os docentes contratados por prazo determinado ficarão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo, e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

 

15. – São condições de admissão:

- Estar apto no exame médico pré-admissional realizado pela USP.

- Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública.

 

Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Biomédicas da USP.

 

 

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Edital ICB.ATAC.54/2011

 

CONCURSO PARA PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, EM RDIDP, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Publicado no Diário Oficial do Estado, dia 09/09/2011  - Seção I, Pág. 132 e 133

Data de Encerramento das inscrições, 07 de dezembro de 2011

 

O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária “Armando de Salles de Oliveira”, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sua 328a Reunião ordinária, realizada em 31 de agosto de 2011, estarão abertas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da primeira publicação deste Edital, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para o provimento de (01) um cargo de Professor Doutor, em RDIDP, referência MS-3, junto ao Departamento de Microbiologia, com salário de R$ 8.211,02 (oito mil, duzentos e onze reais e dois centavos), referente ao cargo e claro de nº. 1098047, com base no Programa de Micologia, que se regerá pelos artigos 132 a 148 do Regimento Geral e disposições estatutárias pertinentes.

 

1. As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica, no horário das 09 ás 12 e das 14 às 16 horas, durante todos os dias úteis, exceto aos sábados, no Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Edifício Biomédicas III, Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, CEP.: 05508-900, São Paulo, Brasil. No local os candidatos deverão apresentar:

I - requerimento para a inscrição, em duas vias, endereçado ao Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas/USP, contendo dados pessoais, endereço, telefone, fac-símile e endereço eletrônico, facilitando contatos posteriores.

II - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

III - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

IV - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

V - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

Obs.: Na inscrição por via postal, deverão ser atendidas as seguintes condições: A correspondência deve ser postada até o último dia de inscrição.

Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos IV e V, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos IV e V, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo Terceiro: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do Memorial, em 1 via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos.

 

2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo único: O concurso deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias, após a aprovação das inscrições, de acordo com o Artigo 134, § único, RG.

 

3. As provas deste concurso serão realizadas em duas fases, sendo a primeira, eliminatória, constituída por uma prova escrita.

Parágrafo Primeiro - O candidato, que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.

Parágrafo Segundo - A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

 

4. A prova escrita que versará sobre o programa base do concurso, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP:

I. a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II.  sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III. durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será permitido ausentar-se durante esse período;

IV. as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

V. a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VI. cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.

Parágrafo único - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

 

5. Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do concurso, que será constituída por:

I. julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 5);

II. prova didática (peso 3).

Parágrafo único - A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 2.

 

6. O julgamento do memorial; expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo primeiro: No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividade relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividade profissionais;

V - diplomas e dignidades universitárias;

 

7. A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima, de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa base do concurso, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.

Parágrafo Primeiro - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

Parágrafo Segundo - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

Parágrafo Terceiro - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

 

8.O programa base do concurso em Micologia, é o seguinte:

- Características gerais dos fungos.

- Fisiologia dos fungos.

- Ecologia dos fungos.

- Fungos produtores de micoses superficiais e cultâneas.

- Fungos produtores de micoses subcutâneas.

- Fungos produtores de micoses sistêmicas.

- Imunologia das micoses.

- Fungos toxigênicos.

- Micotoxinas e micotoxicoses.

- Fatores de virulência dos fungos.

- Antifúngicos.

- Agentes físicos e químicos para o controle de fungos.

- Genética e biologia molecular aplicadas à micologia.

 

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

·        Fields, B. N. Virology, 2ª ed. 1990.

·        Hurst, C.J.; Crawford, R.L.; Garland, J.L.; Lipson, D.A.; Mills, A.L.; Stetzenbach, L.D. Manual of Environmental Microbiology. 3rd Ed., 2007

·        Lacaz, Porto, Martins, Heins-Vaccari, Melo. Tratado de micologia médica. - 9a, Ed. - 2002.

·        Levinson, W. & Jawetz, E. Microbiologia Médica e Imunologia. 7a. Ed. 2005.

·        Madigan, Martinho, Parker. Microbiologia de Block. 10a. Ed. 2004.

·        Mims, C.; Playfair, J.; Roitt, I.; Wakelin, D.; Williams, R. - Microbiologia Médica, 1ª edição, 1999

·        Micotoxins: Risks in plant, animal and human systems, 2003, Council for Agriculture Science and Technology. www.cast-science.org.

·        Murray, P.R.; Rosenthal, K.S.; Pfaller, M.A. Microbiologia Médica, 5a. ed. 2006.

·        Pelczar, Jr., M.J.; Chan, E.C.S.; Krieg, N.R. Microbiologia - Conceitos e Aplicações. 2a. edição, 1996.

·        Sidrim & Rocha Micologia médica à luz de autores contemporâneos. 2004.

·        Tortora, G.; Funke B. & Case. Microbiology. 8a. ed. 2005.

·        Trabulsi & Alterthum. Microbiologia. 5ª edição. 2008.

 

9. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.


10. O concurso terá validade imediata exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.


Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado, na Home Page http://icb.usp.br/~svacadem/concursos ou através do e-mail svacadem@icb.usp.br ou pelo telefone (0xx11) 3091-7395.

 

 

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Edital ICB.ATAC. 04/2011

 

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE UM PROFESSOR NÍVEL 3, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATUAR NO DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA

 

Publicado no Diário Oficial do Estado, dia 15/02/2011, Seção I, Pág. 107 e 108

Data de Encerramento das inscrições, 21 de fevereiro de 2011.

O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da USP torna público a todos os interessados que, "ad-referendum" do Conselho Técnico Administrativo, estarão abertas no período de 15/02/2011 a 21/02/2011, de segunda a sexta-feira, das 14:00 às 17:00 horas, as inscrições para contratação de docente por prazo determinado, como Professor Contratado, Nível III (Professor Doutor), recebendo o salário de R$ 1.313,00 (hum mil trezentos e treze reais), em jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, junto ao Departamento Microbiologia do Instituto.

 

1. – A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes membros: Dra. Viviane Fongaro Botosso, Pesquisadora do Instituto Butantan; Prof. Dr. José Antonio Jerez, da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP; Prof. Dr. Enrique Mario Boccardo Pierulivo, do Departamento de Microbiologia do Instituto de Ciências Biomédicas da USP, Presidente. Para Suplentes: Dra. Silvana Regina Favoretto Lazzarini, Pesquisadora do Instituto Pasteur de São Paulo, Dra. Maria Luisa Barbosa, Pesquisadora do Instituto Adolfo Lutz de São Paulo e Prof. Dr. Armando Morais Ventura do do Departamento de Microbiologia do Instituto de Ciências Biomédicas da USP.

 

2. – As inscrições serão feitas na Secretaria do Departamento de Microbiologia do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Edifício Biomédicas II, Av.Prof. Lineu Prestes, 1374, Sala 201, Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira",  das 14:00 às 17:00 horas, devendo o candidato apresentar:

I - Requerimento endereçado ao Diretor do ICB/USP, solicitando a inscrição ao Processo Seletivo;

II - Documento de identificação;

III - Memorial (6 cópias);

IV - Documentação comprobatória dos itens constantes no Memorial (uma via);

V - Prova de que é portador do título de Doutor outorgado ou já reconhecido pela USP, ou de validade nacional.

§ 1º - A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou seu representante. No caso de representação, o portador deverá apresentar os documentos do candidato, acima descritos, além da procuração do candidato.

§ 2º - Não serão recebidas inscrições pelo correio, por email ou por fax.

 

3. – O processo seletivo terá validade imediata exaurindo-se com a convocação e eventual contratação do aprovado.

 

4. – Atribuição da função: ministrar a disciplina BMM.0125 - Microbiologia Básica  e BMM0412 - Microbiologia Aplicada à Medicina Veterinária.

 

5. – A seleção será realizada seguindo critérios objetivos, por meio de atribuição de notas em provas, que serão realizadas em 2 fases, sendo a primeira, eliminatória, constituída por uma prova escrita.

§ 1º - O candidato, que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão de Seleção, estará eliminado da seleção .

§ 2º - A Comissão de Seleção apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

 

5. A prova escrita que versará sobre o programa base do processo seletivo, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP:

I. a Comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do processo seletivo e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II.  sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III. durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros,  periódicos e outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será permitido ausentar-se durante esse período;

IV. as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão e anexadas ao texto final;

V. a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da Comissão de Seleção, ao se abrir a sessão;

VI. cada prova será avaliada pelos membros da Comissão de Seleção, individualmente.

§ único - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do processo seletivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

 

6.  Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do processo seletivo, que será constituída por:

I. julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 4);

II. prova didática (peso 3).

§ único - A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 3.

 

7. – O julgamento do memorial; expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

§ único - No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividade relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividade profissionais;

V - diplomas e dignidades universitárias;

 

8. – A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima, de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa base do processo seletivo.

§ 1º - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

§ 2º - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

§ 3º - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do processo seletivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

 

9. – Os candidatos que se inscreverem deverão comparecer no dia 28 de fevereiro de 2011 (segunda-feira), às 8h00m, na Sala 101 do Departamento de Microbiologia do ICB/USP, cito à Avenida Professor Lineu Prestes, 1374, Edifício Biomédicas II, Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", para conhecimento do cronograma e início das provas.

§ único - O não comparecimento implicará automaticamente na desistência do candidato.

 

7. –  Programa do Processo Seletivo é o seguinte:

Virologia: Propriedades gerais dos vírus. Interação vírus-célula. Processos de replicação viral. Isolamento e identificação de vírus. Taxonomia e evolução viral. Diagnóstico laboratorial de vírus. Terapia gênica. Mecanismos de ação de antivirais. Ação de agentes físicos e químicos. Vírus e câncer. Vírus no ambiente. Vírus entéricos. Vírus respiratórios. Vírus dermotrópicos exantemáticos. Vírus causadores de febre hemorrágica. Hepatites virais. Vírus da Síndrome da Imunodeficiência adquirida. Patogênese viral.

 

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

-Fields, B.N. Virology. 2a ed., 1990

-Hurst, C.J.; Crawford, R.L.;Gardland, J.L.; Lipson, D.A.; Mills, A.L.; Stetzenbach, L.D.  Manual of Environmental Microbiology. 3rd Ed., 2007.

-Lacaz, Porto, Martins, Heins-Vaccari, Melo. Tratado de micologia médica. 9a. ed. 2002.

-Levinson, W. & Jawetz, E. Microbiologia médica e Imunologia. 7a ed., 2005.

-Madigan, Martinho, Parker.  Microbiologia de Brock. 10ª. Ed. 2004.

-Mims,C.; Playfair, J.; Roitt, I.; Wakelin, D.; Williams, R. – Microbiologia Médica, 1a. ed., 1999.

-Micotoxins: Risks in plant, animal and Human systems. 2003, Council for Agriculture Science and Technology. www.cast-science.org .

-Murray, P. R.; Rosenthal, K. S.; Pfaller, M.A.  Microbiologia Médica, 5a. ed.,  2006.

-Pelczar, Jr., M.J.; Chan, E.C.S.; Krieg, N.R. Microbiologia - Conceitos e Aplicações. 2a ed., 1996.

-Sidrim & Rocha. Micologia médica à luz de autores contemporâneos. 2004.

-Tortora, Funke & Case. Microbiology. 8a ed., 2005.

-Trabulsi & Alterthum. Microbiologia.5ª ed., 2008.

 

8. – O resultado do processo seletivo será homologado pelo CTA.

 

9. – A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir da data do exercício e até 30 de setembro de 2011, nos termos estabelecidos na Resolução nº 5.872, publicada no D.O.E. de 29/09/2010, podendo ser prorrogada somente uma vez, por igual período.

 

10. – Os docentes contratados por prazo determinado ficarão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo, e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

 

11. – São condições de admissão:

- Estar apto no exame médico pré-admissional realizado pela USP.

- Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública.

 

Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Biomédicas da USP.

 

 

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Edital ICB. ATAC.03/2011

DITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE UM PROFESSOR NÍVEL 3, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATUAR NO DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA

 

Publicado no Diário Oficial do Estado, dia 15/02/2011, Seção I, Pág. 107

Data de Encerramento das inscrições, 21 de fevereiro de 2011.

O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da USP torna público a todos os interessados que, "ad-referendum" do Conselho Técnico Administrativo, estarão abertas no período de 15/02/2011 a 21/02/2011, de segunda a sexta-feira, das 14:00  às 17:00 horas, as inscrições para contratação de docente por prazo determinado, como Professor Contratado, Nível III (Professor Doutor), recebendo o salário de R$ 1.313,00 (hum mil trezentos e treze reais), em jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, junto ao Departamento Microbiologia do Instituto.

 

1. – A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes membros: Dr. Valdir Pereira Elias Junior do Instituto Butantan; Prof. Dr. Wellington Luiz de Araujo da Universidade de Mogi das Cruze e Prof. Dr. Nilton Erbet Lincopan Huenuman do Departamento de Microbiologia do Instituto de Ciências Biomédicas da USP, Presidente. Para Suplentes: Profa. Dra. Maria Regina Lorenzetti Simionato do Depto. de Microbiologia do Instituto de Ciências Biomédicas da USP; Dra. Marcia Regina Franzolin do Instituto Butantan; e Prof. Dr. José Ribamar dos Santos Ferreira Junior da  Escola de Artes, Ciências e Humanidades/USP.

 

2. – As inscrições serão feitas na Secretaria do Departamento de Microbiologia  do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Edifício Biomédicas II, Av.Prof. Lineu Prestes, 1374, Sala 201, Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira",  das 14:00 às 17:00 horas, devendo o candidato apresentar:

I - Requerimento endereçado ao Diretor do ICB/USP, solicitando a inscrição ao Processo Seletivo;

II - Documento de identificação;

III - Memorial (6 cópias);

IV - Documentação comprobatória dos itens constantes no Memorial (uma via);

V - Prova de que é portador do título de Doutor outorgado ou já reconhecido pela USP, ou de validade nacional.

§ 1º - A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou seu representante. No caso de representação, o portador deverá apresentar os documentos do candidato, acima descritos, além da procuração do candidato.

§ 2º - Não serão recebidas inscrições pelo correio, por email ou por fax.

 

3. – O processo seletivo terá validade imediata exaurindo-se com a convocação e eventual contratação do aprovado.

 

4. – Atribuição da função: ministrar a disciplina BMM.0126 - Microbiologia Básica destinada ao Curso de Obstetrícia.

 

5. – A seleção será realizada seguindo critérios objetivos, por meio de atribuição de notas em provas, que serão realizadas em 2 fases, sendo a primeira, eliminatória, constituída por uma prova escrita.

§ 1º - O candidato, que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão de Seleção, estará eliminado da seleção.

§ 2º - A Comissão de Seleção apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

 

5. A prova escrita que versará sobre o programa base do processo seletivo, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP:

I. a Comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do processo seletivo e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II.  sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III. durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros,  periódicos e outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será permitido ausentar-se durante esse período;

IV. as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão e anexadas ao texto final;

V. a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da Comissão de Seleção, ao se abrir a sessão;

VI. cada prova será avaliada pelos membros da Comissão de Seleção, individualmente.

§ único - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do processo seletivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

 

6.  Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do processo seletivo, que será constituída por:

I. julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 4);

II. prova didática (peso 3).

§ único - A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 3.

 

7. – O julgamento do memorial; expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

§ único - No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividade relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividade profissionais;

V - diplomas e dignidades universitárias;

 

8. – A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima, de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa base do processo seletivo.

§ 1º - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

§ 2º - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

§ 3º - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do processo seletivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

 

9. – Os candidatos que se inscreverem deverão comparecer no dia 14 de março de 2011 (segunda-feira), às 8h00m, na Sala 101 do Departamento de Microbiologia do ICB/USP, cito à Avenida Professor Lineu Prestes, 1374, Edifício Biomédicas II, Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", para conhecimento do cronograma e início das provas.

§ único - O não comparecimento implicará automaticamente na desistência do candidato.

 

7. –  Programa do Processo Seletivo é o seguinte:

 

Bacteriologia: Morfologia e estruturas bacterianas. Fisiologia bacteriana. Genética bacteriana e biologia molecular. Ecologia microbiana. Agentes antimicrobianos e quimioterápicos. Agentes físicos e químicos de controle microbiano. Taxonomia e evolução procariótica. Microbiota residente do corpo humano. Bactérias patogênicas e mecanismos de virulência. Técnicas aplicadas à quantificação, caracterização e identificação de bactérias.

 

Micologia: Características gerais dos fungos. Fisiologia dos fungos. Ecologia dos fungos. Fungos produtores de micoses superficiais e cutâneas. Fungos produtores de micoses subcutâneas. Fungos produtores de micoses sistêmicas. Imunologia das micoses. Fungos toxigênicos, micotoxinas e micotoxicoses. Fatores de virulência dos fungos. Antifúngico. Agentes físicos e químicos para o controle de fungos. Genética e biologia molecular aplicadas à micologia.

 

Virologia: Propriedades gerais dos vírus. Interação vírus-célula. Processos de replicação viral. Isolamento e identificação de vírus. Taxonomia e evolução viral. Diagnóstico laboratorial de vírus. Terapia gênica. Mecanismos de ação de antivirais. Ação de agentes físicos e químicos. Vírus e câncer. Vírus no ambiente. Vírus entéricos. Vírus respiratórios. Vírus dermotrópicos exantemáticos. Vírus causadores de febre hemorrágica. Hepatites virais. Vírus da Síndrome da Imunodeficiência adquirida. Patogênese viral.

 

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

-Fields, B.N. Virology. 2a ed., 1990

-Hurst, C.J.; Crawford, R.L.;Gardland, J.L.; Lipson, D.A.; Mills, A.L.; Stetzenbach, L.D.  Manual of Environmental Microbiology. 3rd Ed., 2007.

-Lacaz, Porto, Martins, Heins-Vaccari, Melo. Tratado de micologia médica. 9a. ed. 2002.

-Levinson, W. & Jawetz, E. Microbiologia médica e Imunologia. 7a ed., 2005.

-Madigan, Martinho, Parker.  Microbiologia de Brock. 10ª. Ed. 2004.

-Mims,C.; Playfair, J.; Roitt, I.; Wakelin, D.; Williams, R. – Microbiologia Médica, 1a. ed., 1999.

-Micotoxins: Risks in plant, animal and Human systems. 2003, Council for Agriculture Science and Technology. www.cast-science.org .

-Murray, P. R.; Rosenthal, K. S.; Pfaller, M.A.  Microbiologia Médica, 5a. ed.,  2006.

-Pelczar, Jr., M.J.; Chan, E.C.S.; Krieg, N.R. Microbiologia - Conceitos e Aplicações. 2a ed., 1996.

-Sidrim & Rocha. Micologia médica à luz de autores contemporâneos. 2004.

-Tortora, Funke & Case. Microbiology. 8a ed., 2005.

-Trabulsi & Alterthum. Microbiologia.5ª ed., 2008.

 

8. – O resultado do processo seletivo será homologado pelo CTA.

 

9. – A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir da data do exercício e até 31 de julho de 2011, nos termos estabelecidos na Resolução nº 5.872, publicada no D.O.E. de 29/09/2010, podendo ser prorrogada somente uma vez, por igual período.

 

10. – Os docentes contratados por prazo determinado ficarão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo, e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

 

11. – São condições de admissão:

- Estar apto no exame médico pré-admissional realizado pela USP.

- Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública.

 

Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Biomédicas da USP.

 

 

 

 

Edital ICB.ATAC. 33/2010

 

CONCURSO PARA PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, EM RDIDP, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

 

 Publicado no Diário Oficial do Estado, dia 20/07/2010, Seção I, Pág. 93

Data de Encerramento das inscrições, 18 de outubro de 2010.

 

O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária “Armando de Salles de Oliveira”, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sua 317a Reunião ordinária, realizada em 30 de junho de 2010, estarão abertas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da primeira publicação deste Edital, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para o provimento de (01) um cargo de Professor Doutor, em RDIDP, referência MS-3, junto ao Departamento de Microbiologia, com salário de R$ 7.574,75 (sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), referente ao cargo/claro de no 1096940, com base na disciplina BMM.3902 - Bioinformática e Biologia de Sistemas Aplicadas a Microrganismos, que se regerá pelos artigos 132 a 148 do Regimento Geral e disposições estatutárias pertinentes.

 

1. As inscrições serão feitas, no horário das 10 às 12 e das 14 às 16 horas, durante todos os dias úteis, exceto aos sábados, na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Biomédicas - Edifício Biomédicas III da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, CEP.: 05508-900, São Paulo, Brasil, No local os candidatos deverão apresentar:

I - requerimento para a inscrição, em duas vias, endereçado ao Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas/USP, contendo dados pessoais, endereço, telefone, fac-símile e endereço eletrônico, facilitando contatos posteriores.

II - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

III - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

IV - documento de identidade;

V - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

VI - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

Obs.: Na inscrição por via postal, deverão ser atendidas as seguintes condições: A correspondência deve ser postada até o último dia de inscrição.

Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos V e VI, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos V e VI, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo Terceiro: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do Memorial, em 1 via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos.

 

2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo único: O concurso deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias, após a aprovação das inscrições, de acordo com o Artigo 134, § único, RG.

 

3. As provas deste concurso serão realizadas em duas fases, sendo a primeira, eliminatória, constituída por uma prova escrita.

Parágrafo Primeiro - O candidato, que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.

Parágrafo Segundo - A Comissão Julgadora apresentará em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

 

4. A prova escrita que versará sobre o programa da disciplina base do concurso, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP:

I. a Comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II.  sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III. durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será permitido ausentar-se durante esse período;

IV. as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão e anexadas ao texto final;

V. a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da Comissão Julgadora, ao se abrir a sessão;

VI. cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora, individualmente.

Parágrafo único - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

 

5. Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do concurso, que será constituída por:

I. julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 5);

II. prova didática (peso 3).

Parágrafo único - A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 2.

 

6. O julgamento do memorial; expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo primeiro: No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividade relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividade profissionais;

V - diplomas e dignidades universitárias;

 

7. A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima, de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa da disciplina base do concurso.

Parágrafo Primeiro - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

Parágrafo Segundo - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

Parágrafo Terceiro - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

 

8. O programa da disciplina base do concurso BMM.3902 - Bioinformática e Biologia de Sistemas Aplicadas a Microrganismos, é o seguinte:

Programa:

- Anatomia de genomas: estrutura física e organização gênica de genomas;

- Conceitos teóricos e práticos de buscas de similaridade em bancos de dados e comparação de sequências.

- Conceitos teóricos e práticos de busca de domínios e motivos protéicos, ontologia de genes.

- Análise comparativa de genomas.

- Aspectos evolutivos de genes e genomas.

- Modelagem computacional de sistemas.

- Transcriptoma.

- Proteoma e Metaboloma.

- Redes globais de regulação gênica.

- Síntese, estrutura e endereçamento de proteínas.

- Divisão e Ciclo Celular.

- Metagenômica.

- Sistemas de sequenciamento de nova geração.

- Interação entre macromoléculas.

 

Bibliografia básica:

- Microbiologia de Brock. (2004). Eds. M.T. Madigan, J.M. Martinko, J. Parker. 10a Edição. São Paulo. Prentice Hall.

- Brown, T.A. (2006) Genomes. 3nd edition. Garland Science, Taylor and Francis Group, London, UK.

- Baxevanis, A.D. & Ouellette, B.F.F. (2005) Bioinformatics: A Practical Guide to the Analysis of Genes and Proteins. 3rd edition. John Wiley & Sons, Inc., New York, USA.

- Mount. D.W. (2004). Bioinformatics: Sequence and Genome Analysis. 2nd edition. Cold Spring Harbor Laboratory Press, Cold Spring Harbor, USA.

- Campbell, A.M.; Heyer, L.J. (2007) Discovering Genomics, Proteomics and Bioinformatics, 2nd edition, Benjamin Cummings.

- Alon, U. (2006) An Introduction to Systems Biology: Design Principles of Biological Circuits. Chapman & Hall.

 

9. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.


10. O concurso terá validade imediata exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.


Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado, na Home Page http://www.icb.usp.br/~svacadem/concursos/Editais/edi-mic.html ou através do e-mail svacadem@icb.usp.br ou pelo telefone (0xx11) 3091-7395. 

 

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Edital ICB.ATAC.32/2010

 

CONCURSO PARA PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, EM RDIDP, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

 Publicado no Diário Oficial do Estado, dia 20/07/2010, Seção I, Pág. 93

Data de Encerramento das inscrições, 18 de outubro de 2010.

 

O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária “Armando de Salles de Oliveira”, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sua 317a Reunião ordinária, realizada em 30 de junho de 2010, estarão abertas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da primeira publicação deste Edital, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para o provimento de (01) um cargo de Professor Doutor, em RDIDP, referência MS-3, junto ao Departamento de Microbiologia, com salário de R$ 7.574,75 (sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), referente ao cargo/claro de no 1096958, com base na disciplina BMM.3901- Biologia Estrutural Aplicada a Microrganismos, que se regerá pelos artigos 132 a 148 do Regimento Geral e disposições estatutárias pertinentes.

 

1. As inscrições serão feitas, no horário das 10 às 12 e das 14 às 16 horas, durante todos os dias úteis, exceto aos sábados, na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Biomédicas - Edifício Biomédicas III da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, CEP.: 05508-900, São Paulo, Brasil, No local os candidatos deverão apresentar:

I - requerimento para a inscrição, em duas vias, endereçado ao Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas/USP, contendo dados pessoais, endereço, telefone, fac-símile e endereço eletrônico, facilitando contatos posteriores.

II - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

III - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

IV - documento de identidade;

V - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

VI - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

Obs.: Na inscrição por via postal, deverão ser atendidas as seguintes condições: A correspondência deve ser postada até o último dia de inscrição.

Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos V e VI, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos V e VI, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo Terceiro: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do Memorial, em 1 via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos.

 

2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo único: O concurso deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias, após a aprovação das inscrições, de acordo com o Artigo 134, § único, RG.

 

3. As provas deste concurso serão realizadas em duas fases, sendo a primeira, eliminatória, constituída por uma prova escrita.

Parágrafo Primeiro - O candidato, que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.

Parágrafo Segundo - A Comissão Julgadora apresentará em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

 

4. A prova escrita que versará sobre o programa da disciplina base do concurso, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP:

I. a Comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II.  sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III. durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será permitido ausentar-se durante esse período;

IV. as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão e anexadas ao texto final;

V. a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da Comissão Julgadora, ao se abrir a sessão;

VI. cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora, individualmente.

Parágrafo único - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

 

5. Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do concurso, que será constituída por:

I. julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 5);

II. prova didática (peso 3).

Parágrafo único - A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 2.

 

6. O julgamento do memorial; expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo primeiro: No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividade relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividade profissionais;

V - diplomas e dignidades universitárias;

 

7. A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima, de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa da disciplina base do concurso.

Parágrafo Primeiro - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

Parágrafo Segundo - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

Parágrafo Terceiro - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

 

8. O programa da disciplina base do concurso BMM.3901- Biologia Estrutural Aplicada a Microrganismos, é o seguinte:

Programa:

- Princípios básicos de estrutura de proteínas.

- Proteínas de membrana.

- Transdução de sinais.

- Proteínas fibrosas e globulares.

- Desenvolvimento de drogas e inibidores.

- Cristalografia de proteínas.

- Programas de modelagem molecular.

- Bioinformática aplicada ao estudo de proteínas.

- Estrutura tridimensional de proteínas.

- Métodos de análise de proteínas.

 

Bibliografia básica.

- Microbiologia de Brock. (2004). Eds. M.T. Madigan, J.M. Martinko, J. Parker. 10a Edição. São Paulo. Prentice Hall.

- Creighton, T.E. Proteins - Structures and Molecular Properties. Freeman and Company, 1997, 2nd. edition.

- Nelson, D. e Cox, M.M. Lehninger - Principles of Biochemistry. W.H. Freeman and Company, NY, 4th edition.

- Branden, C e Tooze, J. Introduction to Protein Structure. Garland Publishing Inc., 1999, 2nd edition.

- Luckey, M. Membrane Structural Biology. Cambridge University Press, 2008, 1st edition.

- Blow, D. Outline of Crystallography for Biologists. Oxford University Press, 2002, 3rd  edition

- Petsko, G., Ringe, D. (2008) Protein Structure and Function. Oxford University Press. 

 

 

 

9. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.


10. O concurso terá validade imediata exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.


Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado, na Home Page http://www.icb.usp.br/~svacadem/concursos/Editais/edi-mic.html ou através do e-mail svacadem@icb.usp.br ou pelo telefone (0xx11) 3091-7395. 

 

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Edital ICB.ATAC. 54/2009

 

CONCURSO PARA PROVIMENTO DE 2 (DOIS) CARGOS DE PROFESSOR DOUTOR, EM RDIDP,  JUNTO AO DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

 

Publicado no Diário Oficial do Estado, dia 18/12/2009, Seção I, Pág. 191 e 192

Data de Encerramento das inscrições, 17 de março de 2010.

O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária “Armando de Salles de Oliveira”, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sua 312a Reunião ordinária, realizada em 9 de dezembro de 2009, estarão abertas pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da primeira publicação deste Edital, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para o provimento de 2 (dois) cargos de Professor Doutor, em RDIDP, referência MS-3, junto ao Departamento de Microbiologia, com salário de R$ 6.707,99 (seis mil, setecentos e sete reais e noventa e nove centavos), referente ao cargo nº. 1096273 e claro no. 168505; e cargo/claro de no 1096966, com base na disciplina de Bacteriologia, que se regerá pelos artigos 132 a 148 do Regimento Geral e disposições estatutárias pertinentes.

 

1. As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica, no horário das 10 às 12 e das 14 às 16 horas, durante todos os dias úteis, exceto aos sábados; Instituto de Ciências Biomédicas - Edifício Biomédicas III da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, CEP. 05508-900, São Paulo, Brasil.

No local os candidatos deverão apresentar:

I - requerimento da inscrição, em duas vias, endereçado ao Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas/USP, contendo dados pessoais, endereço, telefone, fac-símile e endereço eletrônico, facilitando contatos posteriores.

II - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

III - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

IV - documento de identidade;

V - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

VI - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

Obs.: Na inscrição por via postal, deverão ser atendidas as seguintes condições: A correspondência deve ser postada até o último dia de inscrição.

Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos V e VI desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos V e VI, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo Terceiro: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do Memorial, em 1 via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos.

 

2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo único: O concurso deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias, após a aprovação das inscrições, de acordo com o Artigo 134, § único, do Regimento Geral da USP.

 

3. As provas deste concurso serão realizadas em duas fases, sendo a primeira, eliminatória, constituída por uma prova escrita.

Parágrafo Primeiro - O candidato que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.

Parágrafo Segundo - A Comissão Julgadora apresentará em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

 

4. A prova escrita que versará sobre o programa da disciplina base do concurso, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP:

I. a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II.  sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III. durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será permitido ausentar-se durante esse período;

IV. as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

V. a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VI. cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.

Parágrafo único - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

 

5. Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do concurso, que será constituída por:

I. julgamento do memorial com prova pública de argüição (peso 5);

II. prova didática (peso 3).

Parágrafo único - A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 2.

 

6. O julgamento do memorial; expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo primeiro: No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividade relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividade profissionais;

V - diplomas e dignidades universitárias;

 

7. A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima, de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa da disciplina base do concurso.

Parágrafo Primeiro - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

Parágrafo Segundo - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

Parágrafo Terceiro - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

 

8. O programa da disciplina base do concurso é o seguinte:

- Morfologia e estruturas bacterianas.

- Fisiologia bacteriana.

- Genética bacteriana e biologia molecular.

- Ecologia microbiana.

- Agentes antimicrobianos e quimioterápicos.

- Agentes físicos e químicos de controle microbiano.

- Taxonomia e evolução procariótica.

- Microbiota residente do corpo humano.

- Bactérias Patogênicas e mecanismos de virulência.

-Técnicas aplicadas à quantificação, caracterização e identificação de bactérias.

 

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

- Fields, B. N. Virology, 2ª ed. 1990.

- Hurst,C.J.; Crawford, RL; Gardland, J.L; Lipson, D.A.; Mills,A.L.; Stetzenbach, L.D. Manual of Environmental Microbiology. 3rd. ed., 2007.

- Lacaz, Porto, Martins, Heins-Vaccari, Melo. Tratado de micologia médica. 9a. ed.,2002.

- Levinson, W & Jawetz, E. Microbiologia médica e Imunologia. 7a. ed. 2005.

- Madigan, Martinho, Parker. Microbiologia de Brock. 10a. ed. 2004.

- Mims, C.; Playfair, J.; Roitt, I.; Wakelin, D.; Williams, R. - Microbiologia Médica, 1ª ed., 1999.

 - Micotoxins: Risks in plant, animal and Human systems, 2003, Council for Agriculture Science and Technology. http://www.cast-science.org.

- Murray, P.R.; Rosenthal, K.S.; Pfaller, M.A. Microbiologia Médica, 5a. ed. 2006.

- Pelczar, Jr, M.J.; Chan,E.C.S; Krieg,N.R. Microbiologia - Conceitos e Aplicações. 2a. ed. 1996.

- Sidrim & Rocha Micologia médica à luz de autores contemporâneos. 2004.

- Tortora, G.; Funke & Case. Microbiology. 8a. ed. 2005.

- Trabulsi & Alterthum. Microbiologia. 5ª edição. 2008.

 

 

9. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.


10. O concurso terá validade imediata exaurindo-se com a nomeação dos candidatos aprovados.


Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado, na Home Page http://icb.usp.br/~svacadem/concursos ou através do e-mail svacadem@icb.usp.br ou pelo telefone (0xx11) 3091-7395.

 

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COMUNICADO

  O Senhor Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo comunica, de acordo com o aprovado pela Colenda Congregação, em sessão realizada a 27 de outubro de 2009, fica revogado o Edital ICB-ATAC 42/2009, relativo ao Concurso para Provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor, em RDIDP, junto ao Departamento de Microbiologia do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Programa de Bacteriologia, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 22 de setembro de 2009, Caderno I, pág. 206.

Edital ICB.ATAC. 42/2009

 CONCURSO PARA PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, EM RDIDP,  JUNTO AO DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

  Publicado no Diário Oficial do Estado, dia 22/09/2009  - Seção I, Pág. 206

Data de Encerramento das inscrições, 20 de dezembro de 2009 

O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária “Armando de Salles de Oliveira”, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sua  309a Reunião ordinária, realizada em 26 de agosto de 2009, estarão abertas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da primeira publicação deste Edital, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para o provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor, em RDIDP, referência MS-3, junto ao Departamento de Microbiologia, com salário de R$ 6.707,99 ( seis mil, setecentos e sete reais e noventa e nove centavos), referente ao cargo de nº. 1096273 e claro de no. 168505, com base na disciplina de Bacteriologia, que se regerá pelos artigos 132 a 148 do Regimento Geral e disposições estatutárias pertinentes.

 1. As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica no horário das 10 ás 12 e das 14 às 16 horas, durante todos os dias úteis, exceto aos sábados; Instituto de Ciências Biomédicas - Edifício Biomédicas III da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, CEP.: 05508-900, São Paulo, Brasil. No local os candidatos deverão apresentar:

I - requerimento da inscrição, em duas vias, endereçado ao Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas/USP, contendo dados pessoais, endereço, telefone, fac-símile e endereço eletrônico, facilitando contatos posteriores.

II - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

III - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

IV - documento de identidade;

V - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

VI - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

Obs.: Na inscrição por via postal, deverão ser atendidas as seguintes condições: A correspondência deve ser postada até o último dia de inscrição.

Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos V e VI, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos V e VI, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo Terceiro: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do Memorial, em 1 via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos.

 2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo único: O concurso deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias, após a aprovação das inscrições, de acordo com o Artigo 134, § único, do Regimento Geral da USP.

 3. As provas deste concurso serão realizadas em duas fases, sendo a primeira, eliminatória, constituída por uma prova escrita.

Parágrafo Primeiro - O candidato, que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.

Parágrafo Segundo - A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

 4. A prova escrita que versará sobre o programa da disciplina base do concurso, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP:

I. a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II.  sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III. durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será permitido ausentar-se durante esse período;

IV. as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

V. a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VI. cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.

Parágrafo único - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

 5. Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do concurso, que será constituída por:

I. julgamento do memorial com prova pública de argüição (peso 5);

II. prova didática (peso 3).

Parágrafo único - A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 2.

 6. O julgamento do memorial; expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo primeiro: No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividade relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividade profissionais;

V - diplomas e dignidades universitárias;

 7. A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima, de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa da disciplina base do concurso.

Parágrafo Primeiro - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

Parágrafo Segundo - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

Parágrafo Terceiro - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

 8. O programa da disciplina base do concurso é o seguinte:

Programa Teórico:

- Morfologia e estruturas bacterianas.

- Fisiologia bacteriana.

- Genética bacteriana.

- Ecologia microbiana.

- Agentes antimicrobianos e quimioterápicos.

- Agentes físicos e químicos de controle microbiano.

- Microbiota residente do corpo humano.

- Mecanismos de virulência de bactérias patogênicas.

- Principais agentes bacterianos aeróbios, facultativos e anaeróbios estritos de interesse médico:  Staphylococcus, Streptococcus, Neisseria, Corynebacterium, família Enterobacteriaceae, Vibrio, Clostridium, Bacteróides, Actinomicetos, Micobactérias e Espiroquetídeos,

- Técnicas aplicadas à caracterização e identificação de bactérias.

 Programa Prático:

- Técnicas de coloração.

- Técnicas de microscopia.

- Citologia e morfologia bacteriana.

- Métodos de cultivo bacteriano.

- Técnicas de isolamento bacteriano.

- Identificação bacteriana.

- Esterilização e desinfecção por agentes físicos.

- Esterilização e desinfecção por agentes químicos.

- Antibiograma.

- Antagonismo bacteriano.

- Métodos para quantificação bacteriana.

 BIBLIOGRAFIA BÁSICA

- Levinson, W & Jawetz, E. Microbiologia médica e Imunologia. 7a. ed. 2005.

- Mims, C.; Playfair, J.; Roitt, I.; Wakelin, D.; Williams, R. - Microbiologia Médica, 1ª edição, 1999

- Jawetz, E.; Melnick, J.L.; Adelberg, E.A. Microbiologia Médica. 21a. ed. 2000.

- Tortora, G.; Funke B. & Case. Microbiology. 8a. ed. 2005.

- Boyd, R.F. Basic medical microbiology. 5a. ed. 1995.

- Murray, P.R.; Rosenthal, K.S.; Pfaller, M.A. Microbiologia Médica, 5a. ed. 2006.

- Mandell, G.; Douglas, R.G. & Bennett, J. Principles and practice of infectious diseases. 4a. ed.1995.

- Fields, B. N. Virology, 2ª ed. 1990.

- Micotoxins: Risks in plant, animal and Human systems, 2003, Council for Agriculture Science and Technology. http://www.cast-science.org.

- Lacaz, Porto, Martins, Heins-Vaccari, Melo. Tratado de micologia médica. Lacaz - 9 edição - 2002.

- Sidrim & Rocha Micologia médica à luz de autores contemporâneos. 2004.

- Trabulsi & Alterthum. Microbiologia. 5ª edição. 2008.

- Madigan, Martinho, Parker. Microbiologia de Brock. 10a. ed. 2004.

 9. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

10. O concurso terá validade imediata exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.

Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado, na Home Page http://icb.usp.br/~svacadem/concursos ou através do e-mail svacadem@icb.usp.br ou pelo telefone (0xx11) 3091-7395. 

 

 

 

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 Última Atualização01/02/2012