|

Edital ICB.ATAC.
81/2011
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, EM RDIDP, DO
DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR E DO DESENVOLVIMENTO DO INSTITUTO DE
CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Publicado no Diário Oficial do Estado, dia 20/12/2011 - Seção I, Pág. 188
Data de Encerramento das inscrições, 18 de março de 2012
O Diretor do Instituto
de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária “Armando
de Salles de Oliveira”, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, torna público a
todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sua
330ª Reunião,
realizada em 26 de outubro de 2011,
estarão abertas pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da
primeira publicação deste Edital, as inscrições ao Concurso Público de
títulos e provas para o Provimento de (01) um Cargo de Professor Doutor, em
RDIDP, referência MS-3, junto ao Departamento de Biologia Celular e do
Desenvolvimento, com salário de
R$ 8.211,02 (oito mil,
duzentos e onze reais e dois centavos),
referente ao cargo e claro de nº. 1095510, com base no Programa da Área de
Biologia Celular, Tecidual e do Desenvolvimento, que se regerá pelos artigos
132 a 148 do Regimento Geral e disposições estatutárias pertinentes.
1. As inscrições serão
feitas na Assistência Acadêmica, no horário das 9 ás 12 e das 14 às 16
horas, durante todos os dias úteis, exceto aos sábados, no Instituto de
Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Edifício Biomédicas III,
Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira, Av. Prof. Lineu Prestes,
2.415, CEP.: 05508-900, São Paulo, Brasil. No local os candidatos deverão
apresentar:
I - requerimento para
a inscrição, em duas vias, endereçado ao Diretor do Instituto de Ciências
Biomédicas/USP, contendo dados pessoais, endereço, telefone, fac-símile e
endereço eletrônico, facilitando contatos posteriores.
II - memorial
circunstanciado com inclusão do projeto de pesquisa, em dez cópias, no qual
sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de
seus méritos;
III - prova de que é
portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de
validade nacional;
IV - o candidato cujo
título não tenha validade nacional ou não seja reconhecido pela USP deverá,
no ato da inscrição, formalizar a solicitação de reconhecimento;
V - documento de identidade;
VI - prova de quitação
com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
VII - título de
eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da
respectiva multa ou a devida justificativa.
Obs.:
Na inscrição por via postal, deverão ser
atendidas as seguintes condições: Os documentos exigidos no presente edital
deverão ser enviados via SEDEX para o Instituto de Ciências Biomédicas –
Assistência Acadêmica (Ref. Concurso para Professor Doutor - Edital 81/2011)
Avenida Lineu Prestes, 2415, Edifício Biomédicas III, Cidade Universitária "Armando
de Salles Oliveira", Butantã, São Paulo, SP, BR, CEP. 05508-900. A data
da postagem deverá ser até o último dia de inscrição. As inscrições com data
de postagem posterior ao último dia de inscrição não serão aceitas.
§ 1o.
- Os
docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos
incisos VI e VII, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato
inicial.
§ 2o. -
Os candidatos estrangeiros serão dispensados
das exigências dos incisos VI e VII, devendo apresentar cópia das páginas de
identificação do passaporte.
§ 3o. -
O candidato estrangeiro aprovado no concurso
e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar
visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade
remunerada no Brasil.
§
4o. - No
ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação
comprobatória do Memorial, em 1 via, acondicionada em pastas, com indicação
dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma
lista dos referidos documentos.
§ 5o. -
No ato da inscrição, o candidato poderá
manifestar por escrito a intenção de realizar as provas, na língua inglesa,
nos termos do § 8º do artigo 135 do Regimento Geral. Os conteúdos das provas
realizadas nas línguas inglesa e portuguesa serão idênticos.
§ 6o. -
O candidato portador de necessidades
especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, solicitação para que sejam
providenciadas as condições necessárias para a realização das provas.
2. As inscrições serão
julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em
edital.
§ 1o. -
O concurso deverá ser realizado no prazo de
30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias, após a aprovação das inscrições, de
acordo com o Artigo 134, § único, RG.
§ 2o. -
Os candidatos deverão obrigatoriamente
acompanhar a todos os avisos referentes às atividades e exigências do
concurso através de publicação no Diário Oficial do Estado.
3. As provas deste
concurso serão realizadas em duas fases, sendo a primeira, eliminatória,
constituída por uma prova escrita.
§ 1o. -
O candidato, que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete), da
maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.
§ 2o. -
A Comissão
Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos
candidatos na prova escrita eliminatória.
4. A prova escrita que
versará sobre o programa base do concurso, será realizada de acordo com o
disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP:
I. a comissão
organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso e dela
dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do
ponto;
II. sorteado o ponto,
inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
III. durante sessenta
minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e
outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que
o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será
permitido ausentar-se durante esse período;
IV. as anotações
efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer
da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao
texto final;
V. a prova, que será
lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que
serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VI. cada prova será
avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.
§
único
- O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após
tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao
programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre
a procedência da alegação.
5. Os candidatos
aprovados na prova escrita farão a segunda fase do concurso, que será
constituída por:
I. julgamento do
memorial com prova pública de arguição (peso 5);
II. prova didática
(peso 3).
§
único
- A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média
final da segunda fase, com peso 2.
6.
O julgamento do
memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação,
deverá refletir o mérito do candidato e será feito segundo o disposto no
artigo 136 do Regimento Geral, valorizando-se a qualidade da atividade
docente universitária, os títulos universitários, bem como a produção
científica medida pela publicação de trabalhos, ministração de conferências,
participação em simpósios e mesas redondas, orientação de estudantes e
capacidade de obtenção de financiamento para viabilizar o trabalho de
pesquisa. Os candidatos devem demonstrar potencial para desenvolver
pesquisa, de forma independente e em nível de excelência.
7. A prova didática
será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima, de 60
(sessenta) minutos, e versará sobre o programa base do concurso, nos termos
do
art. 137, do
Regimento Geral da USP.
§ 1o. -
O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova
didática.
§ 2o. -
O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.
§ 3o. -
O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar
conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa
do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a
procedência da alegação.
8. O programa base em
Biologia Celular, Tecidual e do Desenvolvimento, é o seguinte:
-
Membrana Plasmática
-
Compartimentos Celulares
-
Núcleo Interfásico
-
Genes e Expressão Gênica
-
Síntese e Secreção Celular
-
Interação Célula-Célula
-
Comunicação Celular
-
Mecanismos Moleculares dos Processos de Movimentação Celular
-
Divisão de Trabalho entre as Células. Diferenciação.
-
Interação Célula-Matriz Extracelular
-
Histofisiologia dos Tecidos Epiteliais
-
Histofisiologia do Tecido Conjuntivo propriamente dito
-
Histofisiologia do Tecido Cartilaginoso
-
Histofisiologia do Tecido Ósseo
-
Histofisiologia do Tecido Muscular
-
Histofisiologia do Tecido Nervoso: neurônio e células da glia
-
Organização Histológica do Sistema Nervoso Periférico
-
Fertilização: capacitação, reação acrossômica, reação cortical e de zona e
formação do zigoto
-
Gastrulação: aspectos comparativos, movimentos morfogenéticos e sinalização
-
Implantação embrionária e placentação
-
Desenvolvimento do eixo anteroposterior: genes homeóticos e sua evolução.
9. O ingresso do
docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução
3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.
10. O concurso terá validade imediata exaurindo-se com a nomeação do
candidato aprovado.
Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se
à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de
Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado,
na Home Page
http://www.icb.usp.br/~svacadem/concursos/Editais/edi-bio.html ou
através do e-mail
svacadem@icb.usp.br ou pelo telefone (0xx11) 3091-7395.
__________________________________
Edital ICB.ATAC.53/2011
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, EM RDIDP,
JUNTO AO DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR E DO DESENVOLVIMENTO DO INSTITUTO
DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Publicado no Diário Oficial do Estado, dia
09/09/2011 - Seção I, Pág. 132
Data de
Encerramento das inscrições, 07 de dezembro de 2011
O Diretor do Instituto
de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária
“Armando de Salles de Oliveira”, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, torna
público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela
Congregação em sua 328a Reunião ordinária, realizada em 31 de
agosto de 2011, estarão abertas pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da primeira publicação deste Edital, as inscrições ao concurso público
de títulos e provas para o provimento de (01) um cargo de Professor Doutor,
em RDIDP, referência MS-3, junto ao Departamento de Biologia Celular e do
Desenvolvimento, com salário de R$ 8.211,02
(oito mil, duzentos e onze reais e dois centavos), referente ao cargo
e claro de nº. 1098063, com base no Programa de Biologia Celular, Tecidual e
do Desenvolvimento, que se regerá pelos artigos 132 a 148 do Regimento Geral
e disposições estatutárias pertinentes.
1. As inscrições serão
feitas na Assistência Acadêmica, no horário das 09 às 12 e das 14 às 16
horas, durante todos os dias úteis, exceto aos sábados, no Instituto de
Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Edifício Biomédicas III,
Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira, Av. Prof. Lineu Prestes,
2.415, CEP.: 05508-900, São Paulo, Brasil. No local os candidatos deverão
apresentar:
I - requerimento para a
inscrição, em duas vias, endereçado ao Diretor do Instituto de Ciências
Biomédicas/USP, contendo dados pessoais, endereço, telefone, fac-símile e
endereço eletrônico, facilitando contatos posteriores.
II - memorial
circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos
publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais
informações que permitam avaliação de seus méritos;
III - prova de que é
portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de
validade nacional;
IV - prova de quitação
com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
V - título de eleitor e
comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva
multa ou a devida justificativa.
Obs.: Na inscrição por
via postal, deverão ser atendidas as seguintes condições: A correspondência
deve ser postada até o último dia de inscrição.
Parágrafo Primeiro:
Os docentes
em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos
IV e V, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Parágrafo Segundo:
Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos IV e
V, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o
exercício de atividade remunerada no Brasil.
Parágrafo Terceiro:
No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação
comprobatória do Memorial, em 1 via, acondicionada em pastas, com indicação
dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma
lista dos referidos documentos.
2. As inscrições serão
julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em
edital.
Parágrafo único:
O concurso deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) a 120 (cento e
vinte) dias, após a aprovação das inscrições, de acordo com o Artigo 134, §
único, RG.
3. As provas deste
concurso serão realizadas em duas fases, sendo a primeira, eliminatória,
constituída por uma prova escrita.
Parágrafo Primeiro
- O candidato, que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete), da
maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.
Parágrafo Segundo
- A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas
pelos candidatos na prova escrita eliminatória.
4. A prova escrita que
versará sobre o programa base do concurso, será realizada de acordo com o
disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP:
I. a comissão organizará
uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará
conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;
II. sorteado o ponto,
inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
III. durante sessenta
minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e
outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que
o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será
permitido ausentar-se durante esse período;
IV. as anotações
efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer
da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao
texto final;
V. a prova, que será
lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que
serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VI. cada prova será
avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.
Parágrafo único - O
candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar
conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa
do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a
procedência da alegação.
5. Os candidatos
aprovados na prova escrita farão a segunda fase do concurso, que será
constituída por:
I. julgamento do
memorial com prova pública de arguição (peso 5);
II. prova didática (peso
3).
Parágrafo único - A nota
obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da
segunda fase, com peso 2.
6. O julgamento do
memorial; expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação,
deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo primeiro:
No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:
I - produção científica,
literária, filosófica ou artística;
II - atividade didática
universitária;
III - atividade
relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV - atividade
profissionais;
V - diplomas e
dignidades universitárias;
7. A prova didática será
pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima, de 60 (sessenta)
minutos, e versará sobre o programa base do concurso, nos termos do
art. 137, do
Regimento Geral da USP.
Parágrafo Primeiro
- O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova
didática.
Parágrafo Segundo
- O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.
Parágrafo Terceiro
- O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após
tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao
programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre
a procedência da alegação.
8.O programa base do
concurso em Biologia Celular, Tecidual e do Desenvolvimento, é o seguinte:
- Membrana Plasmática.
- Compartimentos
Celulares.
- Núcleo Interfásico.
- Genes e Expressão
Gênica.
- Síntese e Secreção
Celular.
- Interação
Célula-Célula.
- Comunicação Celular.
- Mecanismos Moleculares
dos Processos de Movimentação Celular.
- Divisão de Trabalho
entre as Células. Diferenciação.
- Interação
Célula-Matriz Extracelular.
- Histofisiologia dos
Tecidos Epiteliais.
- Histofisiologia dos
Tecidos Conjuntivos propriamente ditos.
- Histofisiologia dos
Tecidos Cartilaginosos.
- Histofisiologia do
Tecido Ósseo.
- Histofisiologia do
Tecido Muscular.
- Histofisiologia do
Tecido Nervoso: Neurônio e Células da Glia.
- Organização
Histológica do Sistema Nervoso Periférico.
- Fertilização:
capacitação, reação acrossômica, reação cortical e de zona e formação do
zigoto.
- Gastrulação: aspectos
comparativos, movimentos morfogenéticos e sinalização.
- Implantação
embrionária e placentação.
- Desenvolvimento do
eixo anteroposterior: genes homeóticos e sua evolução.
9. O ingresso do docente
em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e
demais disposições regimentais aplicáveis.
10. O concurso terá validade imediata exaurindo-se com a nomeação do
candidato aprovado.
Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se
à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de
Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado,
na Home Page
http://icb.usp.br/~svacadem/concursos ou através do e-mail
svacadem@icb.usp.br ou pelo telefone (0xx11) 3091-7395.
________________________________________________________________________
Edital ICB.ATAC.15/2011
CONCURSO PARA PROVIMENTO
DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, EM RDIDP, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE
BIOLOGIA CELULAR E DO DESENVOLVIMENTO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Publicado no Diário Oficial do Estado, dia 06/04/2011, Seção I, Pág. 129
Data de Encerramento das
inscrições, 04 de julho de 2011.
O Diretor do
Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Cidade
Universitária “Armando de Salles de Oliveira”, Av. Prof. Lineu Prestes,
2.415, torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido
pela Congregação em sua 285a Reunião ordinária, realizada em 11
de março de 2011, estarão abertas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar
da data da primeira publicação deste Edital, as inscrições ao concurso
público de títulos e provas para o provimento de (01) um cargo de Professor
Doutor, em RDIDP, referência MS-3, junto ao Departamento de Biologia Celular
e do Desenvolvimento, com salário de R$ 7.574,75 (sete mil, quinhentos e
setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), referente ao cargo/claro
de no 1096915, com base no Programa de Biologia do
Desenvolvimento: Área de Mecanismos Celulares e Moleculares, que se
regerá pelos artigos 132 a 148 do Regimento Geral e disposições estatutárias
pertinentes.
1. As
inscrições serão feitas, no horário das 10 às 12 e das 14 às 16 horas,
durante todos os dias úteis, exceto aos sábados, na Assistência Acadêmica do
Instituto de Ciências Biomédicas - Edifício Biomédicas III da Universidade
de São Paulo, Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira, Av. Prof.
Lineu Prestes, 2.415, CEP.: 05508-900, São Paulo, Brasil, No local os
candidatos deverão apresentar:
I -
requerimento para a inscrição, em duas vias, endereçado ao Diretor do
Instituto de Ciências Biomédicas/USP, contendo dados pessoais, endereço,
telefone, fac-símile e endereço eletrônico, facilitando contatos
posteriores.
II - memorial
circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos
publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais
informações que permitam avaliação de seus méritos;
III - prova
de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela
reconhecido ou de validade nacional;
IV -
documento de identidade;
V - prova de
quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
VI - título
de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da
respectiva multa ou a devida justificativa.
Obs.: Na
inscrição por via postal, deverão ser atendidas as seguintes condições: A
correspondência deve ser postada até o último dia de inscrição.
Parágrafo
Primeiro:
Os docentes
em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos V
e VI, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Parágrafo
Segundo:
Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos V e
VI, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte
o exercício de atividade remunerada no Brasil.
Parágrafo
Terceiro:
No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação
comprobatória do Memorial, em 1 via, acondicionada em pastas, com indicação
dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma
lista dos referidos documentos.
2. As
inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal,
publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo
único:
O concurso deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) a 120 (cento e
vinte) dias, após a aprovação das inscrições, de acordo com o Artigo 134, §
único, RG.
3. As provas
deste concurso serão realizadas em duas fases, sendo a primeira,
eliminatória, constituída por uma prova escrita.
Parágrafo
Primeiro
- O candidato, que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete), da
maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.
Parágrafo
Segundo
- A Comissão Julgadora apresentará em sessão pública, as notas recebidas
pelos candidatos na prova escrita eliminatória.
4. A prova
escrita que versará sobre o programa da área base do concurso, será
realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do
Regimento Geral da USP:
I. a Comissão
organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela
dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do
ponto;
II. sorteado
o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
III. durante
sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros,
periódicos e outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio
eletrônico, que o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não
lhe será permitido ausentar-se durante esse período;
IV. as
anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no
decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão e
anexadas ao texto final;
V. a prova,
que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em
cópias que serão entregues aos membros da Comissão Julgadora, ao se abrir a
sessão;
VI. cada
prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora, individualmente.
Parágrafo
único - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente
após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao
programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre
a procedência da alegação.
5. Os
candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do concurso, que
será constituída por:
I. julgamento
do memorial com prova pública de arguição (peso 5);
II. prova
didática (peso 3).
Parágrafo
único - A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a
média final da segunda fase, com peso 2.
6. O
julgamento do memorial; expresso mediante nota global, incluindo arguição e
avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo
primeiro:
No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:
I - produção
científica, literária, filosófica ou artística;
II -
atividade didática universitária;
III -
atividade relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV -
atividade profissionais;
V - diplomas
e dignidades universitárias;
7. A prova
didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima, de 60
(sessenta) minutos, e versará sobre o programa da área base do concurso.
Parágrafo
Primeiro
- O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova
didática.
Parágrafo
Segundo
- O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.
Parágrafo
Terceiro
- O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após
tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao
programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre
a procedência da alegação.
8.O programa
da área base do concurso é o seguinte:
Programa da
Área de Mecanismos Celulares e Moleculares
-
Gametogênese
-
Fertilização
-
Processos
iniciais do desenvolvimento embrionário (Clivagem)
-
Gastrulação
-
Neurulação
-
Implantação
e Placentação
-
Eixos
embrionários em vertebrados
-
Eixos
embrionários em invertebrados
-
Evolução e
desenvolvimento: Genes Hox
-
Organogênese: Desenvolvimento do Sistema Nervoso
-
Organogênese: Desenvolvimento do sistema cardiovascular
-
Organogênese: Desenvolvimento do sistema uro-genital
-
Determinação sexual
-
Organogênese: Desenvolvimento dos membros
-
Organogênese: Desenvolvimento do sistema digestório
-
Organogênese: Desenvolvimento do sistema respiratório
9. O ingresso
do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da
Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.
10. O concurso terá validade imediata exaurindo-se com a nomeação do
candidato aprovado.
Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se
à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de
Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado,
na Home Page http://www.icb.usp.br/~svacadem/concursos/Editais/edi-bio.html
ou através do e-mail
svacadem@icb.usp.br ou pelo telefone (0xx11) 3091-7395.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Edital ICB.ATAC.16/2011
CONCURSO PARA PROVIMENTO
DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, EM RDIDP, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE
BIOLOGIA CELULAR E DO DESENVOLVIMENTO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Publicado no Diário Oficial do Estado, dia 06/04/2011, Seção I, Pág. 129
Data de Encerramento das
inscrições, 04 de julho de 2011.
O
Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo,
Cidade Universitária “Armando de Salles de Oliveira”, Av. Prof. Lineu
Prestes, 2.415, torna público a todos os interessados que, de acordo com o
decidido pela Congregação em sua 285a Reunião ordinária,
realizada em 11 de março de 2011, estarão abertas, pelo prazo de 90
(noventa) dias, a contar da data da primeira publicação deste Edital, as
inscrições ao concurso público de títulos e provas para o provimento de (01)
um cargo de Professor Doutor, em RDIDP, referência MS-3, junto ao
Departamento de Biologia Celular e do Desenvolvimento, com salário de R$
7.574,75 (sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco
centavos), referente ao cargo/claro de no 1096907, com base no
Programa de Biologia Celular: Área de Morfologia Avançada, Proteômica e
Biologia Molecular, que se regerá pelos artigos 132 a 148 do Regimento
Geral e disposições estatutárias pertinentes.
1. As
inscrições serão feitas, no horário das 10 às 12 e das 14 às 16 horas,
durante todos os dias úteis, exceto aos sábados, na Assistência Acadêmica do
Instituto de Ciências Biomédicas - Edifício Biomédicas III da Universidade
de São Paulo, Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira, Av. Prof.
Lineu Prestes, 2.415, CEP.: 05508-900, São Paulo, Brasil, No local os
candidatos deverão apresentar:
I -
requerimento para a inscrição, em duas vias, endereçado ao Diretor do
Instituto de Ciências Biomédicas/USP, contendo dados pessoais, endereço,
telefone, fac-símile e endereço eletrônico, facilitando contatos
posteriores.
II - memorial
circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos
publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais
informações que permitam avaliação de seus méritos;
III - prova
de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela
reconhecido ou de validade nacional;
IV -
documento de identidade;
V - prova de
quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
VI - título
de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da
respectiva multa ou a devida justificativa.
Obs.: Na
inscrição por via postal, deverão ser atendidas as seguintes condições: A
correspondência deve ser postada até o último dia de inscrição.
Parágrafo
Primeiro:
Os docentes
em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos V
e VI, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Parágrafo
Segundo:
Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos V e
VI, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte
o exercício de atividade remunerada no Brasil.
Parágrafo
Terceiro:
No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação
comprobatória do Memorial, em 1 via, acondicionada em pastas, com indicação
dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma
lista dos referidos documentos.
2. As
inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal,
publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo
único:
O concurso deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) a 120 (cento e
vinte) dias, após a aprovação das inscrições, de acordo com o Artigo 134, §
único, RG.
3. As provas
deste concurso serão realizadas em duas fases, sendo a primeira,
eliminatória, constituída por uma prova escrita.
Parágrafo
Primeiro
- O candidato, que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete), da
maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.
Parágrafo
Segundo
- A Comissão Julgadora apresentará em sessão pública, as notas recebidas
pelos candidatos na prova escrita eliminatória.
4. A prova
escrita que versará sobre o programa da área base do concurso, será
realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do
Regimento Geral da USP:
I. a Comissão
organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela
dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do
ponto;
II. sorteado
o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
III. durante
sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros,
periódicos e outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio
eletrônico, que o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não
lhe será permitido ausentar-se durante esse período;
IV. as
anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no
decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão e
anexadas ao texto final;
V. a prova,
que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em
cópias que serão entregues aos membros da Comissão Julgadora, ao se abrir a
sessão;
VI. cada
prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora, individualmente.
Parágrafo
único - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente
após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao
programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre
a procedência da alegação.
5. Os
candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do concurso, que
será constituída por:
I. julgamento
do memorial com prova pública de arguição (peso 5);
II. prova
didática (peso 3).
Parágrafo
único - A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a
média final da segunda fase, com peso 2.
6. O
julgamento do memorial; expresso mediante nota global, incluindo arguição e
avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo
primeiro:
No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:
I - produção
científica, literária, filosófica ou artística;
II -
atividade didática universitária;
III -
atividade relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV -
atividade profissionais;
V - diplomas
e dignidades universitárias;
7. A prova
didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima, de 60
(sessenta) minutos, e versará sobre o programa da área base do concurso.
Parágrafo
Primeiro
- O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova
didática.
Parágrafo
Segundo
- O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.
Parágrafo
Terceiro
- O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após
tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao
programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre
a procedência da alegação.
8.O programa
da área base do concurso é o seguinte:
Programa da
Área de Morfologia Avançada, Proteômica e Biologia Molecular
-
Membranas
Biológicas: composição, arquitetura, propriedades dinâmicas e
bioenergética
-
Citoesqueleto: movimento e forma da célula
-
Núcleo e os
processos de divisão celular
-
Genoma,
genes e expressão gênica em eucarioto
-
Síntese,
endereçamento e secreção protéica
-
Sinalização
celular e interação célula-célula
-
Célula
tronco, diferenciação celular, proliferação celular e morte celular
-
Morfologia
molecular e celular: microscopia (luz, fluorescência e eletrônica) e
sistemas de análise de imagens
-
Proteomica
na biologia celular, interatoma e transcriptoma
-
Manipulação
gênica: DNA recombinante, vetores virais e não virais para superexpressão,
silenciamento gênico e construção de transgênico (Knock-in e Knock-out)
9. O ingresso
do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da
Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.
10. O concurso terá validade imediata exaurindo-se com a nomeação do
candidato aprovado.
Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se
à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de
Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado,
na Home Page http://www.icb.usp.br/~svacadem/concursos/Editais/edi-bio.html
ou através do e-mail
svacadem@icb.usp.br ou pelo telefone (0xx11) 3091-7395.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Edital
ICB.ATAC.42/2010
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO
DE PROFESSOR DOUTOR, EM RDIDP, DO DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR E DO
DESENVOLVIMENTO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULO
Publicado
no Diário Oficial do Estado, dia 22/09/2010, Seção I, Pág. 193
Data de Encerramento das inscrições, 20 de dezembro de
2010.
O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da
Universidade de São Paulo, Cidade Universitária “Armando de Salles de
Oliveira”, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, torna público a todos os
interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sua 318a
Reunião ordinária, realizada em 1o de setembro de 2010, estarão
abertas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da primeira
publicação deste Edital, as inscrições ao concurso público de títulos e
provas para o provimento de (01) um cargo de Professor Doutor, em RDIDP,
referência MS-3, junto ao Departamento de Biologia Celular e do
Desenvolvimento, com salário de R$ 7.574,75 (sete mil, quinhentos e setenta
e quatro reais e setenta e cinco centavos), referente ao cargo e claro de
nº. 1095510, com base na disciplina de Biologia Celular, Tecidual e do
Desenvolvimento, que se regerá pelos artigos 132 a 148 do Regimento Geral e
disposições estatutárias pertinentes.
1. As inscrições serão feitas na Assistência
Acadêmica, no horário das 10 ás 12 e das 14 às 16 horas, durante todos os
dias úteis, exceto aos sábados, no Instituto de Ciências Biomédicas da
Universidade de São Paulo, Edifício Biomédicas III, Cidade Universitária
Armando de Salles Oliveira, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, CEP.:
05508-900, São Paulo, Brasil. No local os candidatos deverão apresentar:
I - requerimento para a inscrição,
em duas vias, endereçado ao Diretor do Instituto de Ciências
Biomédicas/USP, contendo dados pessoais, endereço, telefone, fac-símile e
endereço eletrônico, facilitando contatos posteriores.
II - memorial circunstanciado, em
dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as
atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que
permitam avaliação de seus méritos;
III - prova de que é portador do
título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade
nacional;
IV - prova de quitação com o
serviço militar para candidatos do sexo masculino;
V - título de eleitor e
comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva
multa ou a devida justificativa.
Obs.: Na inscrição por via postal, deverão ser
atendidas as seguintes condições: A correspondência deve ser postada até o
último dia de inscrição.
Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP
serão dispensados das exigências referidas nos incisos IV e V, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão
dispensados das exigências dos incisos IV e V, devendo apresentar cópia de
visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade
remunerada no Brasil.
Parágrafo Terceiro: No ato da inscrição, os
candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do Memorial, em 1
via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos
contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos
documentos.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em
seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único: O concurso deverá ser realizado
no prazo de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias, após a aprovação das
inscrições, de acordo com o Artigo 134, § único, RG.
3. As provas deste concurso serão realizadas em duas
fases, sendo a primeira, eliminatória, constituída por uma prova escrita.
Parágrafo Primeiro - O candidato, que obtiver na
prova escrita nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da
Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.
Parágrafo Segundo - A Comissão Julgadora
apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na
prova escrita eliminatória.
4. A prova escrita que versará sobre o programa da
disciplina base do concurso, será realizada de acordo com o disposto no
artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP:
I. a comissão organizará uma
lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará
conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do
ponto;
II. sorteado o ponto,
inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
III. durante sessenta
minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e
outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico,
que o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será
permitido ausentar-se durante esse período;
IV. as anotações efetuadas
durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova,
devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto
final;
V. a prova, que será lida em
sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão
entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VI. cada prova será avaliada
pelos membros da comissão julgadora, individualmente.
Parágrafo único - O candidato poderá propor a
substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus
enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo
à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
5. Os candidatos aprovados na prova escrita
farão a segunda fase do concurso, que será constituída por:
I. julgamento do memorial com
prova pública de argüição (peso 5);
II. prova didática (peso 3).
Parágrafo único - A nota obtida pelo candidato
aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, com
peso 2.
6. O julgamento do memorial; expresso mediante nota
global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do
candidato.
Parágrafo primeiro: No julgamento do memorial, a
Comissão apreciará:
I - produção científica,
literária, filosófica ou artística;
II - atividade didática
universitária;
III - atividade relacionadas à
prestação de serviços à comunidade;
IV - atividade profissionais;
V - diplomas e dignidades
universitárias;
7. A prova didática será pública, com a duração
mínima de 40 (quarenta) e máxima, de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre
o programa da disciplina base do concurso, nos termos do art. 137,
do Regimento Geral da USP.
Parágrafo Primeiro - O sorteio do ponto será feito
24 horas antes da realização da prova didática.
Parágrafo Segundo - O candidato poderá utilizar o
material didático que julgar necessário.
Parágrafo Terceiro - O candidato poderá propor
substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus
enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo
à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
8.O programa da disciplina de Biologia Celular,
Tecidual e do Desenvolvimento para o concurso, é o seguinte:
-
Membrana Plasmática
-
Compartimentos Celulares
- Núcleo
Interfásico
- Genes e
Expressão Gênica
- Síntese
e Secreção Celular
-
Interação Célula-Célula
-
Comunicação Celular
-
Mecanismos Moleculares dos Processos de Movimentação Celular
- Divisão
de Trabalho entre as Células. Diferenciação.
-
Interação Célula-Matriz Extracelular
-
Histofisiologia dos Tecidos Epiteliais
-
Histofisiologia do Tecido Conjuntivo propriamente dito
-
Histofisiologia do Tecido Cartilaginoso
-
Histofisiologia do Tecido Ósseo
-
Histofisiologia do Tecido Muscular
-
Histofisiologia do Tecido Nervoso: neurônio e células da glia
-
Organização Histológica do Sistema Nervoso Periférico
-
Fertilização: capacitação, reação acrossômica, reação cortical e de zona e
formação do zigoto
-
Gastrulação: aspectos comparativos, movimentos morfogenéticos e sinalização
-
Implantação embrionária e placentação
- Desenvolvimento
do eixo anteroposterior: genes homeóticos e sua evolução.
9. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à
aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições
regimentais aplicáveis.
10. O concurso terá validade imediata exaurindo-se com a nomeação do
candidato aprovado.
Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se
à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de
Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado,
na Home Page http://www.icb.usp.br/~svacadem/concursos/Editais/edi-bio.html
ou através do e-mail svacadem@icb.usp.br
ou pelo telefone (0xx11) 3091-7395.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Edital ICB.ATAC.39/2009
Abertura de Concurso para Provimento de 1 (um) Cargo de Professor Titular,
em RDIDP, junto ao Departamento de Biologia Celular e do Desenvolvimento do
Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo
Publicado no Diário Oficial do Estado, dia 03/09/2009, Seção I, Pág. 156
Data de Encerramento das inscrições, 02 de março
de 2010
O Diretor do Instituto de
Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária “Armando
de Salles de Oliveira”, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, torna público a
todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sua
309a. Sessão Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2009, estarão abertas,
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da primeira publicação
deste edital, das 10 às 12 e das 14 às 16 horas, de 2ª a 6ª.
feira, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para
provimento de 1 (um) cargo de Professor Titular,
em RDIDP (Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa),
referência MS-6, cargo e claro de nº 1028740, no Departamento de Biologia
Celular e do Desenvolvimento, com salário de R$ 9.642,43 (nove mil
seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos), para a área
de conhecimento em Ciências Biomédicas, nos termos do Regimento Geral da USP
e o Regimento Interno do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de
São Paulo, e o respectivo programa que segue:
Programa de
Ciências Biomédicas
- Aspectos
morfofuncionais dos sistemas orgânicos;
- Biologia
celular e do desenvolvimento dos sistemas orgânicos;
- Bases
farmacológicas da terapêutica;
- Imunidade
e imunopatologia;
- Bases da
interação hospedeiro-patógeno;
-
Epidemiologia e bioinformática;
-
Fisiologia dos sistemas orgânicos.
- Evolução
e meio ambiente.
O concurso será regido pelo
disposto no
Estatuto e no
Regimento Geral da Universidade de São Paulo e Regimento do Instituto de
Ciências Biomédicas Resoluções 4088 de 21/06/94 e 4474 de 11/05/97.
1.
As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências
Biomédicas da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária “Armando de
Salles Oliveira”, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, CEP: 05508-900, São Paulo,
Brasil, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor do
Instituto de Ciências Biomédicas, contendo dados pessoais e área de
conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos
seguintes documentos:
I.
– memorial
circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos
publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais
informações que permitam avaliação de seus méritos;
II.
– prova de que é
portador do título de livre-docente outorgado pela USP ou por ela
reconhecido;
III.
– prova de
quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
IV.
– título de
eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da
respectiva multa e a devida justificativa.
Parágrafo Primeiro:
Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas
nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu
contrato inicial.
Parágrafo Segundo:
Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III
e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que
faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
Parágrafo Terceiro:
Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II e desde que não
pertença a nenhuma categoria docente da USP, poderá requerer sua inscrição
como especialista de reconhecido valor, nos termos do
art. 80, § 1º do Estatuto, o que dependerá da aprovação de dois terços
dos membros da Congregação
Parágrafo Quarto:
No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação
acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos
em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos.
2.
As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal,
publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo Único:
O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de
trinta a cento e oitenta dias, após a aprovação das inscrições, segundo
prevê o
art. 151, § 2º, RG.
3.
As provas constarão de:
I – julgamento dos títulos, peso
[6];
II – prova pública oral de
erudição, peso [2];
III – prova pública de argüição,
peso [2].
4.
O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir o
mérito do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade
de suas atividades, compreendendo:
I - produção científica,
literária, filosófica ou artística;
II - atividade didática
universitária;
III - atividades profissionais,
ou outras, quando for o caso;
IV - atividade de formação e
orientação de discípulos;
V - atividades relacionadas à
prestação de serviços à comunidade;
VI - diplomas e dignidades
universitárias.
Parágrafo Único:
No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos
cinco anos anteriores à inscrição.
5.
A prova pública oral de erudição será realizada de acordo com o Programa
previsto neste edital, competindo à Comissão Julgadora decidir se o tema
escolhido pelo candidato é pertinente ao Programa, de acordo com o
art. 156, do RG e com o Regimento Interno da Unidade, na forma do
art. 158.
6.
O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da
CERT, na forma da
Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.
Maiores informações bem como as
normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de
São Paulo, no endereço acima citado, na Home Page”
www.icb.usp.br ou através do e-mail
svacadem@icb.usp.br ou pelo telefone (0xx11) 3091-7395.
|