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Edital ICB.ATAC. 81/2011

 

CONCURSO PARA PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, EM RDIDP, DO DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR E DO DESENVOLVIMENTO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

 

Publicado no Diário Oficial do Estado, dia 20/12/2011  - Seção I, Pág. 188

Data de Encerramento das inscrições, 18 de março de 2012

 

O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária “Armando de Salles de Oliveira”, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sua 330ª Reunião, realizada em 26 de outubro de 2011, estarão abertas pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da primeira publicação deste Edital, as inscrições ao Concurso Público de títulos e provas para o Provimento de (01) um Cargo de Professor Doutor, em RDIDP, referência MS-3, junto ao Departamento de Biologia Celular e do Desenvolvimento, com salário de R$ 8.211,02 (oito mil, duzentos e onze reais e dois centavos), referente ao cargo e claro de nº. 1095510, com base no Programa da Área de Biologia Celular, Tecidual e do Desenvolvimento, que se regerá pelos artigos 132 a 148 do Regimento Geral e disposições estatutárias pertinentes.

 

1. As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica, no horário das 9 ás 12 e das 14 às 16 horas, durante todos os dias úteis, exceto aos sábados, no Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Edifício Biomédicas III, Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, CEP.: 05508-900, São Paulo, Brasil. No local os candidatos deverão apresentar:

I - requerimento para a inscrição, em duas vias, endereçado ao Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas/USP, contendo dados pessoais, endereço, telefone, fac-símile e endereço eletrônico, facilitando contatos posteriores.

II - memorial circunstanciado com inclusão do projeto de pesquisa, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

III - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

IV - o candidato cujo título não tenha validade nacional ou não seja reconhecido pela USP deverá, no ato da inscrição, formalizar a solicitação de reconhecimento;

V - documento de identidade;

VI - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

VII - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

Obs.: Na inscrição por via postal, deverão ser atendidas as seguintes condições: Os documentos exigidos no presente edital deverão ser enviados via SEDEX para o Instituto de Ciências Biomédicas – Assistência Acadêmica (Ref. Concurso para Professor Doutor - Edital 81/2011) Avenida Lineu Prestes, 2415, Edifício Biomédicas III, Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", Butantã, São Paulo, SP, BR, CEP. 05508-900. A data da postagem deverá ser até o último dia de inscrição. As inscrições com data de postagem posterior ao último dia de inscrição não serão aceitas.

§ 1o. - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

§ 2o. - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos VI e VII, devendo apresentar cópia das páginas de identificação do passaporte.

§ 3o. - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

§ 4o. - No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do Memorial, em 1 via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos.

§ 5o. - No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar por escrito a intenção de realizar as provas, na língua inglesa, nos termos do § 8º do artigo 135 do Regimento Geral. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas inglesa e portuguesa serão idênticos.

§ 6o. - O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, solicitação para que sejam providenciadas as condições necessárias para a realização das provas.

 

 

2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

§ 1o. - O concurso deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias, após a aprovação das inscrições, de acordo com o Artigo 134, § único, RG.

§ 2o. - Os candidatos deverão obrigatoriamente acompanhar a todos os avisos referentes às atividades e exigências do concurso através de publicação no Diário Oficial do Estado.

 

 

3. As provas deste concurso serão realizadas em duas fases, sendo a primeira, eliminatória, constituída por uma prova escrita.

§ 1o. - O candidato, que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.

§ 2o. - A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

 

 

4. A prova escrita que versará sobre o programa base do concurso, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP:

I. a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II.  sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III. durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será permitido ausentar-se durante esse período;

IV. as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

V. a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VI. cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.

§ único - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

 

5. Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do concurso, que será constituída por:

I. julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 5);

II. prova didática (peso 3).

§ único - A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 2.

 

6. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato e será feito segundo o disposto no artigo 136 do Regimento Geral, valorizando-se a qualidade da atividade docente universitária, os títulos universitários, bem como a produção científica medida pela publicação de trabalhos, ministração de conferências, participação em simpósios e mesas redondas, orientação de estudantes e capacidade de obtenção de financiamento para viabilizar o trabalho de pesquisa. Os candidatos devem demonstrar potencial para desenvolver pesquisa, de forma independente e em nível de excelência. 

 

7. A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima, de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa base do concurso, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.

§ 1o. - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

§ 2o. - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

§ 3o. - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

 

8. O programa base em Biologia Celular, Tecidual e do Desenvolvimento, é o seguinte:

- Membrana Plasmática

- Compartimentos  Celulares

- Núcleo Interfásico

- Genes e Expressão Gênica

- Síntese e Secreção Celular

- Interação Célula-Célula

- Comunicação Celular

- Mecanismos Moleculares dos Processos de Movimentação Celular

- Divisão de Trabalho entre as Células. Diferenciação.

- Interação Célula-Matriz Extracelular

- Histofisiologia dos Tecidos Epiteliais

- Histofisiologia do Tecido Conjuntivo propriamente dito

- Histofisiologia do Tecido Cartilaginoso

- Histofisiologia do Tecido Ósseo

- Histofisiologia do Tecido Muscular

- Histofisiologia do Tecido Nervoso: neurônio e células da glia

- Organização Histológica do Sistema Nervoso Periférico

- Fertilização: capacitação, reação acrossômica, reação cortical e de zona e formação do zigoto

- Gastrulação: aspectos comparativos, movimentos morfogenéticos e sinalização

- Implantação embrionária e placentação

- Desenvolvimento do eixo anteroposterior: genes homeóticos e sua evolução.

 

9. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.


10. O concurso terá validade imediata exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.


Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado, na Home Page http://www.icb.usp.br/~svacadem/concursos/Editais/edi-bio.html ou através do e-mail svacadem@icb.usp.br ou pelo telefone (0xx11) 3091-7395.

 

 

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Edital ICB.ATAC.53/2011

 

CONCURSO PARA PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, EM RDIDP, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR E DO DESENVOLVIMENTO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

 

Publicado no Diário Oficial do Estado, dia 09/09/2011  - Seção I, Pág. 132

Data de Encerramento das inscrições, 07 de dezembro de 2011

 

O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária “Armando de Salles de Oliveira”, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sua 328a Reunião ordinária, realizada em 31 de agosto de 2011, estarão abertas pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da primeira publicação deste Edital, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para o provimento de (01) um cargo de Professor Doutor, em RDIDP, referência MS-3, junto ao Departamento de Biologia Celular e do Desenvolvimento, com salário de R$ 8.211,02 (oito mil, duzentos e onze reais e dois centavos), referente ao cargo e claro de nº. 1098063, com base no Programa de Biologia Celular, Tecidual e do Desenvolvimento, que se regerá pelos artigos 132 a 148 do Regimento Geral e disposições estatutárias pertinentes.

 

1. As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica, no horário das 09 às 12 e das 14 às 16 horas, durante todos os dias úteis, exceto aos sábados, no Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Edifício Biomédicas III, Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, CEP.: 05508-900, São Paulo, Brasil. No local os candidatos deverão apresentar:

I - requerimento para a inscrição, em duas vias, endereçado ao Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas/USP, contendo dados pessoais, endereço, telefone, fac-símile e endereço eletrônico, facilitando contatos posteriores.

II - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

III - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

IV - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

V - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

Obs.: Na inscrição por via postal, deverão ser atendidas as seguintes condições: A correspondência deve ser postada até o último dia de inscrição.

Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos IV e V, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos IV e V, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo Terceiro: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do Memorial, em 1 via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos.

 

2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo único: O concurso deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias, após a aprovação das inscrições, de acordo com o Artigo 134, § único, RG.

 

3. As provas deste concurso serão realizadas em duas fases, sendo a primeira, eliminatória, constituída por uma prova escrita.

Parágrafo Primeiro - O candidato, que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.

Parágrafo Segundo - A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

 

4. A prova escrita que versará sobre o programa base do concurso, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP:

I. a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II.  sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III. durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será permitido ausentar-se durante esse período;

IV. as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

V. a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VI. cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.

Parágrafo único - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

 

5. Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do concurso, que será constituída por:

I. julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 5);

II. prova didática (peso 3).

Parágrafo único - A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 2.

 

6. O julgamento do memorial; expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo primeiro: No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividade relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividade profissionais;

V - diplomas e dignidades universitárias;

 

7. A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima, de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa base do concurso, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.

Parágrafo Primeiro - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

Parágrafo Segundo - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

Parágrafo Terceiro - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

 

8.O programa base do concurso em Biologia Celular, Tecidual e do Desenvolvimento, é o seguinte:

- Membrana Plasmática.

- Compartimentos Celulares.

- Núcleo Interfásico.

- Genes e Expressão Gênica.

- Síntese e Secreção Celular.

- Interação Célula-Célula.

- Comunicação Celular.

- Mecanismos Moleculares dos Processos de Movimentação Celular.

- Divisão de Trabalho entre as Células. Diferenciação.

- Interação Célula-Matriz Extracelular.

- Histofisiologia dos Tecidos Epiteliais.

- Histofisiologia dos Tecidos Conjuntivos propriamente ditos.

- Histofisiologia dos Tecidos Cartilaginosos.

- Histofisiologia do Tecido Ósseo.

- Histofisiologia do Tecido Muscular.

- Histofisiologia do Tecido Nervoso: Neurônio e Células da Glia.

- Organização Histológica do Sistema Nervoso Periférico.

- Fertilização: capacitação, reação acrossômica, reação cortical e de zona e formação do zigoto.

- Gastrulação: aspectos comparativos, movimentos morfogenéticos e sinalização.

- Implantação embrionária e placentação.

- Desenvolvimento do eixo anteroposterior: genes homeóticos e sua evolução.

 

9. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.


10. O concurso terá validade imediata exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.


Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado, na Home Page http://icb.usp.br/~svacadem/concursos ou através do e-mail svacadem@icb.usp.br ou pelo telefone (0xx11) 3091-7395.

 

 

 

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Edital ICB.ATAC.15/2011

 

CONCURSO PARA PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, EM RDIDP, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR E DO DESENVOLVIMENTO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Publicado no Diário Oficial do Estado, dia 06/04/2011, Seção I, Pág. 129

Data de Encerramento das inscrições, 04 de julho de 2011.

 

O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária “Armando de Salles de Oliveira”, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sua 285a Reunião ordinária, realizada em 11 de março de 2011, estarão abertas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da primeira publicação deste Edital, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para o provimento de (01) um cargo de Professor Doutor, em RDIDP, referência MS-3, junto ao Departamento de Biologia Celular e do Desenvolvimento, com salário de R$ 7.574,75 (sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), referente ao cargo/claro de no 1096915, com base no Programa de Biologia do Desenvolvimento: Área de Mecanismos Celulares e Moleculares, que se regerá pelos artigos 132 a 148 do Regimento Geral e disposições estatutárias pertinentes.

 

1. As inscrições serão feitas, no horário das 10 às 12 e das 14 às 16 horas, durante todos os dias úteis, exceto aos sábados, na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Biomédicas - Edifício Biomédicas III da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, CEP.: 05508-900, São Paulo, Brasil, No local os candidatos deverão apresentar:

I - requerimento para a inscrição, em duas vias, endereçado ao Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas/USP, contendo dados pessoais, endereço, telefone, fac-símile e endereço eletrônico, facilitando contatos posteriores.

II - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

III - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

IV - documento de identidade;

V - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

VI - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

Obs.: Na inscrição por via postal, deverão ser atendidas as seguintes condições: A correspondência deve ser postada até o último dia de inscrição.

Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos V e VI, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos V e VI, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo Terceiro: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do Memorial, em 1 via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos.

 

2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo único: O concurso deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias, após a aprovação das inscrições, de acordo com o Artigo 134, § único, RG.

 

3. As provas deste concurso serão realizadas em duas fases, sendo a primeira, eliminatória, constituída por uma prova escrita.

Parágrafo Primeiro - O candidato, que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.

Parágrafo Segundo - A Comissão Julgadora apresentará em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

 

4. A prova escrita que versará sobre o programa da área base do concurso, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP:

I. a Comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II.  sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III. durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será permitido ausentar-se durante esse período;

IV. as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão e anexadas ao texto final;

V. a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da Comissão Julgadora, ao se abrir a sessão;

VI. cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora, individualmente.

Parágrafo único - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

 

5. Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do concurso, que será constituída por:

I. julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 5);

II. prova didática (peso 3).

Parágrafo único - A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 2.

 

6. O julgamento do memorial; expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo primeiro: No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividade relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividade profissionais;

V - diplomas e dignidades universitárias;

 

7. A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima, de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa da área base do concurso.

Parágrafo Primeiro - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

Parágrafo Segundo - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

Parágrafo Terceiro - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

 

8.O programa da área base do concurso é o seguinte:

Programa da Área de Mecanismos Celulares e Moleculares

 

  1. Gametogênese
  2. Fertilização
  3. Processos iniciais do desenvolvimento embrionário (Clivagem)
  4. Gastrulação
  5. Neurulação
  6. Implantação e Placentação
  7. Eixos embrionários em vertebrados
  8. Eixos embrionários em invertebrados
  9. Evolução e desenvolvimento: Genes Hox
  10. Organogênese: Desenvolvimento do Sistema Nervoso
  11. Organogênese: Desenvolvimento do sistema cardiovascular
  12. Organogênese: Desenvolvimento do sistema uro-genital
  13. Determinação sexual
  14. Organogênese: Desenvolvimento dos membros
  15. Organogênese: Desenvolvimento do sistema digestório
  16. Organogênese: Desenvolvimento do sistema respiratório

 

9. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.


10. O concurso terá validade imediata exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.


Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado, na Home Page http://www.icb.usp.br/~svacadem/concursos/Editais/edi-bio.html ou através do e-mail svacadem@icb.usp.br ou pelo telefone (0xx11) 3091-7395. 

 

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Edital ICB.ATAC.16/2011

 

CONCURSO PARA PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, EM RDIDP, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR E DO DESENVOLVIMENTO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Publicado no Diário Oficial do Estado, dia 06/04/2011, Seção I, Pág. 129

Data de Encerramento das inscrições, 04 de julho de 2011.

 O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária “Armando de Salles de Oliveira”, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sua 285a Reunião ordinária, realizada em 11 de março de 2011, estarão abertas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da primeira publicação deste Edital, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para o provimento de (01) um cargo de Professor Doutor, em RDIDP, referência MS-3, junto ao Departamento de Biologia Celular e do Desenvolvimento, com salário de R$ 7.574,75 (sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), referente ao cargo/claro de no 1096907, com base no Programa de Biologia Celular: Área de Morfologia Avançada, Proteômica e Biologia Molecular, que se regerá pelos artigos 132 a 148 do Regimento Geral e disposições estatutárias pertinentes.

 

1. As inscrições serão feitas, no horário das 10 às 12 e das 14 às 16 horas, durante todos os dias úteis, exceto aos sábados, na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Biomédicas - Edifício Biomédicas III da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, CEP.: 05508-900, São Paulo, Brasil, No local os candidatos deverão apresentar:

I - requerimento para a inscrição, em duas vias, endereçado ao Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas/USP, contendo dados pessoais, endereço, telefone, fac-símile e endereço eletrônico, facilitando contatos posteriores.

II - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

III - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

IV - documento de identidade;

V - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

VI - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

Obs.: Na inscrição por via postal, deverão ser atendidas as seguintes condições: A correspondência deve ser postada até o último dia de inscrição.

Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos V e VI, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos V e VI, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo Terceiro: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do Memorial, em 1 via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos.

 

2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo único: O concurso deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias, após a aprovação das inscrições, de acordo com o Artigo 134, § único, RG.

 

3. As provas deste concurso serão realizadas em duas fases, sendo a primeira, eliminatória, constituída por uma prova escrita.

Parágrafo Primeiro - O candidato, que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.

Parágrafo Segundo - A Comissão Julgadora apresentará em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

 

4. A prova escrita que versará sobre o programa da área base do concurso, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP:

I. a Comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II.  sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III. durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será permitido ausentar-se durante esse período;

IV. as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão e anexadas ao texto final;

V. a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da Comissão Julgadora, ao se abrir a sessão;

VI. cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora, individualmente.

Parágrafo único - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

 

5. Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do concurso, que será constituída por:

I. julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 5);

II. prova didática (peso 3).

Parágrafo único - A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 2.

 

6. O julgamento do memorial; expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo primeiro: No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividade relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividade profissionais;

V - diplomas e dignidades universitárias;

 

7. A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima, de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa da área base do concurso.

Parágrafo Primeiro - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

Parágrafo Segundo - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

Parágrafo Terceiro - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

 

8.O programa da área base do concurso é o seguinte:

Programa da Área de Morfologia Avançada, Proteômica e Biologia Molecular

 

  1. Membranas Biológicas: composição, arquitetura, propriedades dinâmicas e bioenergética
  2. Citoesqueleto: movimento e forma da célula
  3. Núcleo e os processos de divisão celular
  4. Genoma, genes e expressão gênica em eucarioto
  5. Síntese, endereçamento e secreção protéica
  6. Sinalização celular e interação célula-célula
  7. Célula tronco, diferenciação celular, proliferação celular e morte celular
  8. Morfologia molecular e celular: microscopia (luz, fluorescência e eletrônica) e sistemas de análise de imagens
  9. Proteomica na biologia celular, interatoma e transcriptoma
  10. Manipulação gênica: DNA recombinante, vetores virais e não virais para superexpressão, silenciamento gênico e construção de transgênico (Knock-in e Knock-out)

 

9. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.


10. O concurso terá validade imediata exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.


Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado, na Home Page http://www.icb.usp.br/~svacadem/concursos/Editais/edi-bio.html ou através do e-mail svacadem@icb.usp.br ou pelo telefone (0xx11) 3091-7395. 

 

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Edital ICB.ATAC.42/2010

CONCURSO PARA PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, EM RDIDP, DO DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR E DO DESENVOLVIMENTO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Publicado no Diário Oficial do Estado, dia 22/09/2010, Seção I, Pág. 193

Data de Encerramento das inscrições, 20 de dezembro de 2010.

 

O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária “Armando de Salles de Oliveira”, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sua 318a Reunião ordinária, realizada em 1o de setembro de 2010, estarão abertas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da primeira publicação deste Edital, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para o provimento de (01) um cargo de Professor Doutor, em RDIDP, referência MS-3, junto ao Departamento de Biologia Celular e do Desenvolvimento, com salário de R$ 7.574,75 (sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), referente ao cargo e claro de nº. 1095510, com base na disciplina de Biologia Celular, Tecidual e do Desenvolvimento, que se regerá pelos artigos 132 a 148 do Regimento Geral e disposições estatutárias pertinentes.

 

1. As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica, no horário das 10 ás 12 e das 14 às 16 horas, durante todos os dias úteis, exceto aos sábados, no Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Edifício Biomédicas III, Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, CEP.: 05508-900, São Paulo, Brasil. No local os candidatos deverão apresentar:

I - requerimento para a inscrição, em duas vias, endereçado ao Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas/USP, contendo dados pessoais, endereço, telefone, fac-símile e endereço eletrônico, facilitando contatos posteriores.

II - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

III - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

IV - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

V - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

Obs.: Na inscrição por via postal, deverão ser atendidas as seguintes condições: A correspondência deve ser postada até o último dia de inscrição.

Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos IV e V, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos IV e V, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo Terceiro: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do Memorial, em 1 via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos.

 

2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo único: O concurso deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias, após a aprovação das inscrições, de acordo com o Artigo 134, § único, RG.

 

3. As provas deste concurso serão realizadas em duas fases, sendo a primeira, eliminatória, constituída por uma prova escrita.

Parágrafo Primeiro - O candidato, que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.

Parágrafo Segundo - A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

 

4. A prova escrita que versará sobre o programa da disciplina base do concurso, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP:

I. a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II.  sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III. durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será permitido ausentar-se durante esse período;

IV. as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

V. a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VI. cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.

Parágrafo único - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

 

5. Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do concurso, que será constituída por:

I. julgamento do memorial com prova pública de argüição (peso 5);

II. prova didática (peso 3).

Parágrafo único - A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 2.

 

6. O julgamento do memorial; expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo primeiro: No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividade relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividade profissionais;

V - diplomas e dignidades universitárias;

 

7. A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima, de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa da disciplina base do concurso, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.

Parágrafo Primeiro - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

Parágrafo Segundo - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

Parágrafo Terceiro - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

 

8.O programa da disciplina de Biologia Celular, Tecidual e do Desenvolvimento para o concurso, é o seguinte:

- Membrana Plasmática

- Compartimentos  Celulares

- Núcleo Interfásico

- Genes e Expressão Gênica

- Síntese e Secreção Celular

- Interação Célula-Célula

- Comunicação Celular

- Mecanismos Moleculares dos Processos de Movimentação Celular

- Divisão de Trabalho entre as Células. Diferenciação.

- Interação Célula-Matriz Extracelular

- Histofisiologia dos Tecidos Epiteliais

- Histofisiologia do Tecido Conjuntivo propriamente dito

- Histofisiologia do Tecido Cartilaginoso

- Histofisiologia do Tecido Ósseo

- Histofisiologia do Tecido Muscular

- Histofisiologia do Tecido Nervoso: neurônio e células da glia

- Organização Histológica do Sistema Nervoso Periférico

- Fertilização: capacitação, reação acrossômica, reação cortical e de zona e formação do zigoto

- Gastrulação: aspectos comparativos, movimentos morfogenéticos e sinalização

- Implantação embrionária e placentação

- Desenvolvimento do eixo anteroposterior: genes homeóticos e sua evolução.

 

9. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.


10. O concurso terá validade imediata exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.


Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado, na Home Page http://www.icb.usp.br/~svacadem/concursos/Editais/edi-bio.html ou através do e-mail svacadem@icb.usp.br ou pelo telefone (0xx11) 3091-7395.

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Edital ICB.ATAC.39/2009

 

Abertura de Concurso para Provimento de 1 (um) Cargo de Professor Titular, em RDIDP, junto ao Departamento de Biologia Celular e do Desenvolvimento do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo

Publicado no Diário Oficial do Estado, dia 03/09/2009, Seção I, Pág. 156

Data de Encerramento das inscrições, 02  de março de 2010

 

O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária “Armando de Salles de Oliveira”, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sua 309a. Sessão Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2009, estarão abertas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da primeira publicação deste edital, das 10 às 12 e das 14 às 16 horas, de 2ª a 6ª.  feira, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 1 (um) cargo de Professor Titular, em RDIDP (Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa), referência MS-6, cargo e claro de nº 1028740, no Departamento de Biologia Celular e do Desenvolvimento, com salário de R$ 9.642,43 (nove mil seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos), para a área de conhecimento em Ciências Biomédicas, nos termos do Regimento Geral da USP e o Regimento Interno do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, e o respectivo programa que segue:

 

Programa de Ciências Biomédicas

- Aspectos morfofuncionais dos sistemas orgânicos;

- Biologia celular e do desenvolvimento dos sistemas orgânicos;

- Bases farmacológicas da terapêutica;

- Imunidade e imunopatologia;

- Bases da interação hospedeiro-patógeno;

- Epidemiologia e bioinformática;

- Fisiologia dos sistemas orgânicos.

- Evolução e meio ambiente.

 

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e Regimento do Instituto de Ciências Biomédicas Resoluções 4088 de 21/06/94 e 4474 de 11/05/97.

1. As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, CEP: 05508-900, São Paulo, Brasil, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

          I.    – memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

        II.    – prova de que é portador do título de livre-docente outorgado pela USP ou por ela reconhecido;

       III.    – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

      IV.    – título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa e a devida justificativa.

Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo Terceiro: Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II e desde que não pertença a nenhuma categoria docente da USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do art. 80, § 1º do Estatuto, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação

Parágrafo Quarto: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos.

 

2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e oitenta dias, após a aprovação das inscrições, segundo prevê o art. 151, § 2º, RG.

 

3. As provas constarão de:

I – julgamento dos títulos, peso [6];

II – prova pública oral de erudição, peso [2];

III – prova pública de argüição, peso [2].

 

4. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir o mérito do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

IV - atividade de formação e orientação de discípulos;

V - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

VI - diplomas e dignidades universitárias.

Parágrafo Único: No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.

 

5. A prova pública oral de erudição será realizada de acordo com o Programa previsto neste edital, competindo à Comissão Julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao Programa, de acordo com o art. 156, do RG e com o Regimento Interno da Unidade, na forma do art. 158.

 

6. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

 

Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado, na Home Page” www.icb.usp.br  ou através do e-mail svacadem@icb.usp.br ou pelo telefone (0xx11) 3091-7395.

 

 

 

 

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 Última Atualização22/12/2011