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Aos Docentes / Critérios de Credenciamento para Orientadores Externos Atualizado: 03/02/10
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O perfil geral de candidatos a orientador pleno ou específico, para o Mestrado ou para o Doutorado, e de candidatos a co-orientador é único:
- Linha de Pesquisa definida e de interesse do Programa
- Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho incluindo participação direta ou indireta em projetos de pesquisa financiados.
- Publicação regular na sua área de atuação em periódicos de circulação internacional indexados média mínima de publicações: 3 artigos no triênio com participação de alunos, em periódicos de circulação internacional indexados com fator de impacto maior que 1,35.
- Para o credenciamento de Co-Orientadores, além dos critérios acima, será analisada pela CCP, a justificativa circunstanciada feita pelo orientador principal, explicitando com clareza a inserção do co-orientador no projeto do aluno que deve, portanto, ser anexada ao pedido de co-orientação.
A. Para o credenciamento como orientador pleno é pré-requisito ser docente pertencente aos quadros do Departamento de Farmacologia do ICB/USP.
B. Para ser credenciado como orientador específico ou co-orientador, o candidato deve pertencer ao quadro funcional do Departamento de Farmacologia do ICB/USP ou ter trabalho em conjunto com orientadores do Programa de Farmacologia do ICB/USP, comprovado por meio de publicação conjunta nos últimos 3 (três) anos ou por meio de uma declaração de docente.
C. O credenciamento de pesquisador, pós-doutorandos, Prodocs, Jovem Pesquisador, deve ser analisada pela CCP (somente para Mestrado). No caso de Doutorado deve incluir um co-orientador vinculado ao Programa de Pós-Graduação da Farmacologia do ICB/USP.
D. O credenciamento para orientação plena no Programa de Farmacologia tem a duração de 5 (cinco) anos.
E. Número total máximo de alunos aceitos por orientador pleno é de10 (dez), computando-se todos os programas de Pós-Graduação da USP. Este número refere-se a orientações como orientador principal. Aceita-se, ainda, a participação de no máximo 3 (três) alunos adicionais na condição de co-orientação. Para orientadores específicos aceita-se, no máximo, 5 (cinco) orientandos no total, somando-se alunos USP e de outras Instituições.
São critérios para recredenciamento de orientadores plenos:
- Linha de pesquisa definida e de interesse do Programa
- Ter completado pelo menos uma orientação no período de 5 (cinco) anos do credenciamento cessante
- Contribuição inovadora para o Programa (justificativa circunstanciada)
- Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho
- Existência de recursos financeiros para financiamento do projeto proposto para orientação
- Publicação regular na sua área de atuação em periódicos de circulação internacional indexados média mínima de
publicações: 3 artigos no triênio em periódicos de circulação internacional indexados com fator de impacto maior que 1,35.
- Número total máximo de 10 orientados na USP
- No caso de credenciamento para Doutorado, ter orientado previamente alunos de Mestrado.
- Formação de alunos dentro do prazo estabelecido pelo Programa
- Ministrar disciplina de Pós-Graduação no Programa.
Requisitos:
a) Apresentar documentação comprovando que preenche as condições acima.
a) Apresentação do projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo aluno.
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