Programa Monitoria
Atualizado: 21/02/10

REGIMENTO GERAL

Dos Alunos Monitores

Artigo 208 - As Unidades farão constar de seus regimentos as normas que disciplinam o recrutamento e o regime de atividades dos monitores.

  1. As funções de monitor poderão ser exercidas por alunos matriculados em curso de graduação que tenham obtido bom rendimento em disciplinas já cursadas, bem como por estudantes regularmente matriculados em programa de pós-graduação.
  2. O exercício da função de monitor será considerada título para posterior ingresso na carreira docente.

Artigo 209 - A Universidade poderá instituir bolsas para monitores incumbidos de auxiliar nas atividades dos cursos de graduação, inclusive naquelas que envolvam pesquisa.

Parágrafo único - A seleção dos monitores para disciplinas deverá ser feita mediante provas específicas, estabelecidas pelo Departamento.

REGIMENTO DO ICB

Alunos Monitores

Artigo 54 - Alunos monitores poderão ser admitidos pelos Departamentos para colaborar nas atividades de ensino de graduação, inclusive nas que envolvam pesquisa.

Parágrafo único - As funções de monitor poderão ser exercidas por alunos dos cursos de graduação que tenham tido bom rendimento em disciplinas já cursadas ou por estudantes matriculados em programas de pós-graduação.

Artigo 55 - Para admissão de monitores os Departamentos providenciarão a abertura de editais internos estabelecendo o período de inscrição, a prova ou provas a serem realizadas com os respectivos programas.

Artigo 56 - O exercício da função de monitor será considerado título para posterior ingresso na carreira docente.

Artigo 57 - O ICB poderá instituir bolsas para contemplar o exercício da função de monitor.

Artigo 58 - O ICB fornecerá um certificado para documentar o exercício da função de monitor.


Av. Prof. Lineu Prestes, 1524, Prédio Biomédicas I - Cidade Universitária
05508-900 - São Paulo, SP, Brasil - e-mail: bmfsecre@icb.usp.br - Tel: 11- 3091-7218

Secretaria de Pós-Graduação - bmfpg@icb.usp.br - Tel.: 3091-7322